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Falta de provas garante absolvição para acusado de fraudar prova da Ufes

A Primeira Turma Especializada do TRF da 2ª região confirmou sentença que absolveu um servidor público da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES acusado de praticar o crime de estelionato. O réu foi denunciado por ter supostamente tido acesso ao gabarito das questões das provas objetivas para fraudar o processo seletivo denominado Novo Curso, que possibilita o reingresso de bacharéis formados pela UFES em vagas remanescentes de diversos cursos.

Da Redação

sábado, 26 de julho de 2008

Atualizado às 09:48


Crime de estelionato

Falta de provas garante absolvição para acusado de fraudar prova da Ufes

A Primeira Turma Especializada do TRF da 2ª região confirmou sentença que absolveu um servidor público da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES acusado de praticar o crime de estelionato. O réu foi denunciado por ter supostamente tido acesso ao gabarito das questões das provas objetivas para fraudar o processo seletivo denominado Novo Curso, que possibilita o reingresso de bacharéis formados pela UFES em vagas remanescentes de diversos cursos.

O acesso teria sido possível pelo fato de o acusado trabalhar no Núcleo de Processamento de Dados da universidade, na época do concurso.

O servidor obteve nota máxima na prova objetiva, considerada de dificuldade elevada, enquanto que na prova discursiva alcançou a nota 1,2 em 4,0 possíveis. Além disso, o MPF, autor da denúncia, apontou outros indícios em desfavor do acusado, como o fato de, quando argüido em juízo, o réu alegar ter esquecido de todas as questões, demonstrando não ter conhecimento suficiente para obtenção da pontuação máxima.

No entanto, a relatora do caso no TRF, desembargadora federal Maria Helena Cisne, lembrou que era preciso que houvesse indícios mínimos de que tivesse ocorrido algum tipo de violação, fosse do espaço onde guardavam as provas, do lacre ou do gabarito oficial, ou de qualquer outra medida de segurança. Além disso, todos os envolvidos com a editoração, a guarda das provas e do gabarito oficial negaram ter conhecimento de qualquer vazamento de informações referentes às provas e ao gabarito oficial.

Segundo os depoimentos prestados por professores e funcionários da instituição, o acesso às instalações onde ficaram as provas e os gabaritos era restrito aos membros da Comissão de Execução de Processos Seletivos e mesmo que a impressão das provas tenha sido feita por meio da rede, sua violação foi considerada "extremamente dificultosa" por um professor e um funcionário.

Em sua defesa, o servidor alegou ter estudado quatro meses para a prova e disse também que quando prestou depoimento se sentiu constrangido, o que teria gerado a sua dificuldade em repetir as respostas.

A magistrada decidiu a favor do acusado baseada "no princípio da presunção da inocência", lembrando que essa regra "também opera em favor da sociedade, pois é do interesse social que não se condene senão aquele que indubitavelmente tenha praticado um crime", certeza que não se aplica ao réu, uma vez que não havia nos autos provas e indícios suficientes para confirmar a acusação, ponderou a desembargadora.

  • Proc. 2005.50.01.000549-8.

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