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TJ/DF afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

A 6.ª Turma do TJ/DF confirmou, por votação unânime, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória da ex-fumante Geruza Maria de Lucena Oliveira contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Somente em 2008, foram proferidas 19 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros rejeitando ações de indenização dessa natureza, sendo esta a segunda decisão consecutiva do TJ/DF este ano.

Da Redação

terça-feira, 29 de julho de 2008

Atualizado às 08:12


Cigarros

TJ/DF afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

A 6ª Turma do TJ/DF confirmou, por votação unânime, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória da ex-fumante Geruza Maria de Lucena Oliveira contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Somente em 2008, segundo a Souza Cruz, foram proferidas 19 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros rejeitando ações de indenização dessa natureza, sendo esta a segunda decisão consecutiva do TJ/DF este ano.

O caso teve início em 2005, com uma ação movida pela ex-fumante contra a Souza Cruz na 2ª Vara Cível de Gama. A autora alegava ter desenvolvido males bucais em virtude do fumo e que a empresa, à época, teria omitido os riscos associados ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e estéticos no valor total de R$ 300 mil.

No entanto, o juízo de 1ª instância afastou os pedidos indenizatórios da ex-fumante com base na licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil; no livre-arbítrio de quem opta por fumar; na ausência de defeito no produto; na inexistência de nexo causal entre o consumo de cigarros e os problemas de saúde alegados pela autora; e a inexistência de prova do consumo exclusivo de cigarros fabricados pela Souza Cruz.

A decisão de 1ª instância ainda ressaltou que, "uma vez disponibilizado o produto ao consumidor, este detém o livre-arbítrio para decidir se vale ou não a pena consumi-lo" e que não cabe indenização "por não se estar diante de situação de defeito ou vício do produto, cujo risco à saúde, se existe, é inerente a dito produto".

A Sra. Geruza recorreu levando o caso ao TJ/DF. No julgamento os desembargadores do TJ/DF confirmaram a decisão de 1ª instância e afastaram os pedidos da autora.

Até o momento, segundo a Souza Cruz, já foram propostas 9 ações dessa natureza contra a empresa no DF, sendo que o judiciário brasiliense já proferiu, em primeira e segunda instâncias, 14 decisões acolhendo os argumentos de defesa da Companhia em ações dessa natureza.

Panorama Nacional

A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 526 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, do total de ações propostas, há 319 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 11 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 218 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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