MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado de Sorteio de obra "Direito do Consumidor"

Resultado de Sorteio de obra "Direito do Consumidor"

Da Redação

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Atualizado em 29 de julho de 2008 12:33


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear dois exemplares da obra "Direito do Consumidor" (MP Editora - 272 p.), escrita e gentilmente oferecida pelo autor Marcus Vinicius Fernandes Andrade da Silva.

Sobre a obra:

Não é de hoje que as normas e o próprio direito tendem a acompanhar o modelo social, o econômico, entre outros; isso faz parte do eidos de qualquer sistema jurídico ou ordenamento. Muitas vezes, no entanto, a dinâmica do direito não é tão ágil como a evolução do meio social, mas se acredita que ao menos é existente.

O direito do consumidor ou o direito das relações de consumo segue neste mesmo sentido, ou seja, acompanha a evolução do meio social. Antes dos primeiros passos do modelo capitalista, vigoravam as relações intersubjetivas paritárias, e o risco dos atores em suas negociatas era equânime. Raramente se verificavam neste meio posições de suficiência maior de um em relação ao outro, o que justificava uma norma como o Código Civil de 1916, de inspiração eminentemente privatista, no trato das relações civis e comerciais.

Passadas as primeiras fases do capitalismo, com o início da produção em massa e para a massa, o ambiente social e econômico ganhou contrastes diversos. Os atores do meio social passaram a apresentar outras características , modificando completamente aquele cenário de equiparação. A classe empresarial – detentora dos meios de produção – passou a apresentar seus poderes, suas armas, beneficiando-se da confortável posição de titular da riqueza, ao passo que o cidadão comum (consumidor) permaneceu inerte a tais transformações.

No Brasil, o Código Civil de 1916 apresentou-se ultrapassado para tal cenário, mas, ainda assim, conseguiu manter-se até o início da vigência do atual Código Civil de 2002, em janeiro de 2003.

A fragilidade dos consumidores ganha relevância no mercado perante os "comerciais e industriais", à medida que se desenvolvem os métodos de produção e distribuição em massa, as práticas comerciais em larga escala e a utilização da publicidade em âmbito mundial.

Atento a essa realidade, o legislador, com nítida inspiração nos preceitos constitucionais (art. 5º, XXXII; arts. 170, V, e 48 das Disposições Constitucionais Transitórias), traz a lume o primeiro diploma legal para tratar das relações de consumo e de defesa do consumidor.

A característica fundamental desta norma é a visualização, dentro do cenário socioeconômico, de uma parte vulnerável, hipossuficiente, conduzida e levada ao consumo pelo outro elo detentor de poder e suficiência: o fornecedor. De tão patente tal desequilíbrio entre as partes, a norma busca incessantemente formas de harmonizar esta relação.

Em que se pese se afirmar que o modelo de produção seja em massa e para a massa, vive-se hoje a transição para a sistemática da produção flexível, é certo que a vulnerabilidade de uma das partes (marca fundamental do estágio anterior) permanece e tende a permanecer.

É exatamente este o cenário que a Lei n. 8.078/90 (clique aqui) visa harmonizar, ou seja, a relação entre o consumidor e o fornecedor nas atividades de prestações de serviços e fornecimento de produtos, regulando toda a atividade do fornecedor, não se restringindo, tão-somente, à atividade contratual stricto sensu entre fornecedor e consumidor.

Além das nítidas inovações de ordem material, o CDC rompeu, na seara processual, também, com os paradigmas nas relações individuais e intersubjetivas do Código Processual Civil.

Como será visto, o CDC estaria bem escrito mesmo se contivesse apenas os seus sete primeiros artigos. Os demais artigos figuram como desdobramentos e conseqüências destes primeiros. Algumas normas em particular mereceram ser frisadas e repetidas, pelo legislador, uma vez que o CDC se constituiu em uma norma de ordem pública, de interesse social, voltando-se não para a relação em si, mas para o sujeito tutelado desta relação.

Sobre o autor:

Marcus Vinicius Fernandes Andrade da Silva é doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP. Consultor e advogado Sócio do Linhares Pereira, Andrade e Fraga - Soc. de Advogados. Professor do curso de pós-graduação da Universidade Católica de Santos. Professor do curso de pós-graduação da Universidade Potiguar - UnP. Professor assistente na graduação da PUC/SP.

____________

 Resultado :

  • Monique Arnaud, advogada da Suissa Industrial e Comercial Ltda, em Nova Iguaçu/RJ
  • Flávia Vicentin Alozem, da Avimed, em São Paulo/SP

____________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS