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Juiz do RJ manda recolher revista com propaganda irregular de Marcelo Crivella

O juiz Luiz Márcio Pereira, coordenador da fiscalização propaganda eleitoral no estado do Rio, deu cinco dias de prazo, a contar da segunda-feira, 28/7, para que a Editora WD, responsável pela publicação da revista "Roteiro do Poder", recolha todos os exemplares da edição de 2008 que ainda estejam nas bancas de jornal. O juiz entendeu que os esclarecimentos prestados pela empresa sobre o Informe Especial, que atribui ao senador Marcelo Crivella, candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro, a responsabilidade por todas as obras do PAC realizadas nas favelas do Rio, são frágeis e não afastam a "natureza subliminar eleitoral da publicidade".

Da Redação

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Atualizado às 07:48


Propaganda Irregular

Juiz do Rio de Janeiro manda recolher revista com propaganda irregular de Crivella

O juiz Luiz Márcio Pereira, coordenador da fiscalização propaganda eleitoral no Estado do RJ, deu cinco dias de prazo, a contar da segunda-feira, 28/7, para que a Editora WD, responsável pela publicação da revista "Roteiro do Poder", recolha todos os exemplares da edição de 2008 que ainda estejam nas bancas de jornal.

O juiz entendeu que os esclarecimentos prestados pela empresa sobre o Informe Especial, que atribui ao senador Marcelo Crivella, candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro, a responsabilidade por todas as obras do PAC realizadas nas favelas do Rio, são frágeis e não afastam a "natureza subliminar eleitoral da publicidade".

Comercializada em todo o estado, a edição 2008 da revista traz um artigo, aparentemente pago, intitulado "Governo Federal Executa no Rio o PAC das Favelas Criado pelo Senador Marcelo Crivella".

Para o juiz Luiz Márcio, a publicação seria tendenciosa e passa a imagem do parlamentar como um político realizador e qualificado ao se vincular a um programa de alto impacto social. "É flagrante a quebra do princípio da igualdade, na medida em que os demais pretensos candidatos são amplamente prejudicados com a publicidade de cunho eleitoral extemporâneo em favor de Crivella", criticou.

O juiz Luiz Márcio Pereira estipulou ainda uma multa a editora de mil reais por dia de descumprimento da decisão, ou seja, esta multa será imposta a partir do próximo domingo, 3/8, caso ainda haja algum exemplar nas bancas.

Independentemente do recolhimento da revista, o Ministério Público Eleitoral poderá ainda oferecer Representação tanto em face da Editora WD, como do senador Crivella por propaganda antecipada. A multa prevista por propaganda eleitoral extemporânea varia de R$ 21 mil a R$ 53 mil.

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