MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado de Sorteio de obra "Curso Avançado de Processo Civil"

Resultado de Sorteio de obra "Curso Avançado de Processo Civil"

Da Redação

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Atualizado em 30 de julho de 2008 08:51


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Curso Avançado de Processo Civil" (510 p.), escrita por Eduardo Talamini, Flávio Renato Correia de Almeida e Luiz Rodrigues Wambier, gentilmente oferecida pela Editora RT - Revista dos Tribunais.

Sobre a obra:

A 10ª edição da obra "Curso Avançado de Processo Civil" aprofunda e consolida o exame da nova disciplina da execução, tanto a fundada em título judicial quanto a que se embasa em título extrajudicial. A bibliografia complementar apresentada ao final de cada capítulo foi atualizada e ampliada - abrangendo a vasta produção doutrinária complementar citada em cada capítulo foi atualizada, inclusive com o acréscimo de novas obras.

Foram igualmente consideradas as novidades advindas da jurisprudência - especialmente a produção sumular do STJ.

De resto, e como nas edições anteriores, as críticas e sugestões dos leitores, alunos e professores, propiciaram outras tantas inovações no texto ora apresentado.

O ordenamento jurídico, para regular as relações humanas, garantir e melhorar a vida em comunidade, estabelece normas de conduta. Dirige comandos e proibições para os membros da sociedade. Determina, por meio de preceitos legais, que, em dadas circunstâncias, devem ser obrigatoriamente adotados certos comportamentos, ou que, em outras, é proibida a prática de determinados atos.

Nem sempre essas condutas impostas são, por si sós, "atraentes", "interessantes" para os indivíduos. Muitas vezes, a prática do ato obrigatório ou a abstenção da atividade proibida são providências que, espontaneamente, não seriam adotadas; são condutas que, por mero deleite ou predileção, muitos membros da sociedade, em maior ou menor medida, não seguiriam.

Por isso, o próprio ordenamento estabelece, também através de normas, uma série de outras medidas destinadas a assegurar a observância prática daquelas primeiras normas.

Algumas dessas medidas podem ser qualificadas como preventivas; outras, como sucessivas.

Preventivas são as que realizam antes mesmo que ocorra a inobservância de alguma norma - precisamente para evitar que a violação venha a acontecer. Tais medidas preventivas não se dão necessariamente através da intervenção do juiz. Ocorrem tanto dentro como fora do processo. Assim, tanto é exemplo de medida preventiva a fiscalização desempenhada por autoridade administrativa (por exemplo, a vigilância sanitária em bares e restaurantes, a fim de assegurar que operem com higiene) como a remoção de uma fábrica, por ordem do juiz, de equipamento excessivamente poluente, antes mesmo que ele comece a gerar danos ao meio ambiente.

Medidas sucessivas são as que se põem em prática depois de já operada a conduta conforme ou desconforme à norma jurídica.

Preferencialmente se buscará resultado idêntico ao do normal cumprimento da norma. É o que ocorre, por exemplo, quando a polícia apreende e devolve ao legítimo proprietário o veículo que havia sido furtado, quando se derruba por ordem judicial edificação indevidamente construída, e assim por diante. Trata-se da sanção restituitória.

Mas, por vezes, torna-se impossível ou deixa de ser interessante a consecução de tal resultado idêntico. Nesses casos, a sanção destina-se a produzir resultado que seja equivalente ao que deveria ter ocorrido ou que pelo menos compense a violação da norma - através de quantia monetária ou de outro meio que atenue os efeitos da violação. Fala-se então, em ressarcimento e reparação. Assim, se alguém contrata determinado cantor para se apresentar em uma festa e ele, descumprindo ao que se obrigou, não comparece, não há mais meios de obter-se exatamente o mesmo resultado: a festa já ocorreu e não interessa mais ouvi-lo cantar. Então, o cantor terá de indenizar os prejuízos patrimoniais e morais decorrentes da sua ausência.

Todos esses mecanismos instituídos no ordenamento para assegurar a concreta observância das normas de conduta - e que eventualmente incidem cumulativamente - podem ser incluídos em uma noção bastante ampla de sanção jurídica. A exata delimitação da categoria não é imune a acirradas discussões. Há quem prefira reservar o termo "sanção" apenas para as providências posteriores ao descumprimento das normas; outros negam que a concessão de benefícios possa ser incluída na categoria - e por aí afora.

Mas as considerações ora feitas são suficientes para definir a atividade jurisdicional de execução.

Sobre os autores:

Eduardo Talamini é doutor e mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Professor de Direito Processual Civil e Processo Constitucional. Coordenador e professor no Curso de Pós-graduação em Direito Processual Civil do Instituto de Direito R. F. Bacellar - UNIBRASIL. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP, do Conselho de Redação da Revista de Processo - RePro e do Conselho-diretor da Revista de Direito Processual Civil. Advogado.

Flávio Renato Correia de Almeida é professor de Direito Processual Civil na Escola da Magistratura do Paraná - da Universidade Estadual de Ponta Grossa-PR. Juiz de Direito no Paraná.

Luiz Rodrigues Wambier é doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Professor no curso de mestrado em Direito da Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp e no curso de especialização em Di rei to Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP e do Instituto Ibero-americano de Direi to Processual. Advogado.

____________

 Resultado :

  • Caio Henrique Lopes Ramiro, advogado do escritório Araújo e Ramiro Advocacia, em Maringá/PR

____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...