MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/SP, AASP e IASP ingressam na justiça federal contra o IPESP por reajuste

OAB/SP, AASP e IASP ingressam na justiça federal contra o IPESP por reajuste

Ontem, 4/8, OAB/SP, AASP e IASP, entidades representativas da Advocacia paulista, divulgaram Nota Pública informando que ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva com pedido de antecipação de tutela contra o IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados.

Da Redação

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Atualizado às 08:08


Nota

OAB/SP, AASP e IASP ingressam na justiça federal contra o IPESP por reajuste

Ontem, 4/8, OAB/SP, AASP e IASP, entidades representativas da Advocacia paulista, divulgaram Nota Pública informando que ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva com pedido de antecipação de tutela contra o IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados.

O IPESP se negou a conceder reajuste no mês de março com base no salário-mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.

  • Veja abaixo a íntegra da nota.

______________________
____________

Nota pública

A OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva com pedido urgente de antecipação de tutela contra o Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados, uma vez que o Ipesp se negou a promover o reajuste no mês de março com base no salário mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.

Dessa forma, as três entidades requereram o imediato reajuste das contribuições mensais dos associados e dos benefícios concedidos aos advogados vinculados à Carteira. O Ipesp vinha promovendo anualmente o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário mínino, de acordo com Art. 13, da Lei 10.394/70, mas este ano alegou que não mais procederia a este reajuste diante da Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal, que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado.

No entanto, é importante observar que a eficácia da Súmula é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação. Ademais, a aplicação desta Súmula no caso da Carteira dos Advogados no Ipesp, também não procede porque o termo "vantagem" não abrange "benefícios" como aposentadorias ou pensões por morte. Há, ainda, um outro fato importante, os beneficiários não são servidores públicos, nem empregados - referidos na Súmula -, mas profissionais liberais e autônomos.

A intenção do legislador era, portanto, proibir a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e também foi, na verdade, para evitar que sua utilização fosse usada como indexador da economia, contribuindo para geração de inflação e corroendo seu próprio poder aquisitivo, o que não se aplica ao caso da Carteira de Previdência dos advogados do Ipesp.

No caso de o Judiciário entender que a Súmula n? 4 se aplica, a despeito de nossas ponderações, requeremos na mesma inicial que a correção monetária das contribuições mensais dos associados e benefícios concedidos seja feita com base na aplicação de um dos índices oficiais - IGP- M, IPC-FIPE ou INPC-IBGE , além do pagamento atualizado de todas as eventuais diferenças entre o valor dos benefícios recebidos sem reajuste e o valor a que fariam jus, em ambas as hipóteses de correção.

A OAB/SP, AASP e IASP entendem que há claro direito adquirido a ser observado quanto ao reajuste dos benefícios, pois os mesmos vêm sendo aplicados há décadas aos associados da Carteira e visam garantir ou recompor o poder aquisitivo para atender às necessidades básicas dos advogados e suas famílias, direito contemplado na Constituição Federal. Dessa forma, vamos continuar essa luta conjunta, em mais esta frente, buscando contemplar os interesses dos colegas junto à Carteira de Previdência do Ipesp.

As três entidades continuarão trabalhando e dialogando com o governo do Estado em busca de uma solução justa para a Carteira de Previdência dos Advogados diante da extinção do Ipesp e da criação da SP Prev na defesa dos interesses dos participantes ativos e inativos.

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB SP

Marcio Kayatt
Presidente da AASP

Maria Odete Duque Bertasi
Presidente do IASP

______________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...