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Lei 11.763, altera a lei 8.666, que trata de normas para licitações e contratos da administração pública

Publicada Lei nº 11.763 que altera a lei 8.666, que trata de normas para licitações e contratos da administração pública.

Da Redação

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Atualizado às 08:13


Lei nº 11.763

Altera a lei 8.666, que trata de normas para licitações e contratos da administração pública.

  • Cofira abaixo a íntegra da lei.

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LEI Nº 11.763, DE 1º DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2o-B do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. .................................…………………............

..........................................................................…….

§ 2º-B. .........................................…………………......

..................................................................................

II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite;

................................................................................

IV – (VETADO)

..........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel

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