MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mantida anulação de ato que excluiu gestante de curso de formação de praças

Mantida anulação de ato que excluiu gestante de curso de formação de praças

Fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia o ato que exclui candidata gestante do curso de formação de praças da polícia militar estadual por alegada incapacidade física, vez que o estado gravídico temporário, por si só, não constitui óbice a que participe do citado estágio decorrente de prévia aprovação em concurso público.

Da Redação

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Atualizado às 08:26


TJ/MT

Mantida anulação de ato que excluiu gestante de curso de formação de praças

Fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia o ato que exclui candidata gestante do curso de formação de praças da PM estadual por alegada incapacidade física, vez que o estado gravídico temporário, por si só, não constitui óbice a que participe do citado estágio decorrente de prévia aprovação em concurso público.

Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível ratificou, em Reexame Necessário de Sentença, decisão de Primeira Instância que assegurou a participação de uma gestante em curso de formação de praças da PM.

Em Primeira Instância, o pleito foi apreciado pela Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, onde a apelante ingressou, com êxito, com mandado de segurança pleiteando a anulação do ato administrativo contido na Portaria n° 088/P-1/CFAP/05, expedida pelo comando do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PM/MT.

A referida portaria excluía a apelante do curso de formação de praças por considerá-la incapaz fisicamente para o serviço ou para o prosseguimento do curso ou estágio, em razão do seu estado de gravidez.

Na análise do recurso em Segunda Instância, o relator, desembargador José Ferreira Leite, apontou que o ato administrativo praticado pela autoridade coatora "se enquadra como ilegal, para não dizer abusivo e arbitrário, sobremodo levando-se em consideração o histórico da impetrante no curso, que demonstra que a mesma participou, assiduamente, das aulas ministradas nas diversas disciplinas do programa de formação de praças, obtendo nelas boas notas, afora o fato ainda de ter sido considerada de bom comportamento".

Nos termos do voto do relator, a sentença reexaminada mereceu ser ratificada tendo em vista que o juízo a quo aplicou o melhor direito ao conceder a segurança impetrada pela candidata declarando, conseqüentemente, nula a Portaria n° 088/P-1/CFAP/05, onde a autoridade coatora determinou sua exclusão do curso de formação, violando seu direito líquido e certo.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Mariano Alonso Ribeiro Travassos (revisor) e Juracy Persiani (vogal).

________________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA