MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Editorial O Estado de S. Paulo - O resgate do Estado de Direito

Editorial O Estado de S. Paulo - O resgate do Estado de Direito

Da Redação

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Atualizado às 10:55


Editorial

O resgate do Estado de Direito

Confira abaixo a íntegra do editorial "O resgate do Estado de Direito", publicado no jornal O Estado de S. Paulo, dia 6/8/08.

_______

O resgate do Estado de Direito

A má notícia é que a tradição da impunidade incrustada na vida nacional, combinada com a imensa desigualdade de acesso à Justiça entre os brasileiros, terá levado parcelas da população a aceitar, quando não a aplaudir, evidentes violações dos direitos fundamentais da pessoa, sempre que isso lhes parecer eficaz para as ações policiais de combate à corrupção e aos chamados crimes de colarinho-branco. Pelo menos nessa etapa, argumenta-se, os delinqüentes de costas largas provam do tratamento que fariam por merecer até pagar por seus ilícitos – e do qual são poupados por suas privilegiadas conexões com a elite do poder.

A boa notícia é que, contrapondo-se a tais expressões de tolerância a meios condenáveis para fins presumivelmente virtuosos, a questão das condutas indevidas na repressão aos violadores das leis instalou-se na agenda pública do País.

Tantas fez a Polícia Federal (PF) na Operação Satiagraha – da pirotecnia das prisões aos vazamentos em série de documentos protegidos pelo sigilo judicial – que inquietações até então restritas a uma minoria passaram a ecoar na imprensa e a ser compartilhadas por setores crescentes da sociedade, o Executivo e o Congresso Nacional. Esse dado novo é o que explica a direção que tomou o debate O Brasil e o Estado de Direito, promovido anteontem pelo Estado, do qual participaram o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. Não obstante diferenças pontuais e de ênfase, os debatedores concordaram quanto ao imperativo de se criar "mecanismos mais efetivos" de controle das operações policiais, nas palavras do procurador-geral.

São dois os mecanismos fundamentais: a lei de abuso de autoridade, que o governo ficou de preparar, conforme acertado entre o presidente Lula e o titular do Supremo; e a lei do grampo, regulamentando a escuta telefônica permitida – que atingiu proporções epidêmicas no País. No ano passado, as polícias estaduais e a federal gravaram conversas em mais de 400 mil linhas. Essa extravagância foi superada apenas pelo acesso concedido à PF pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, para todos os efeitos práticos, ao registro completo das ligações feitas pela totalidade dos usuários dos serviços de telefonia no Brasil – uma decisão decerto sem precedentes no mundo, baseada numa interpretação inquisitorial da lei de 1996 sobre interceptações telefônicas em inquéritos policiais.

O juiz responsável pela façanha, Fausto De Sanctis, afirma que as senhas distribuídas para o acesso ao histórico das ligações dos assinantes não permitem a escuta das conversas, são pessoais e intransferíveis e o procedimento está "submetido a real controle". À parte a discutível licitude da autorização para essa monumental invasão de privacidade, a alegação do controle peca pela base. Nessa escala, envolvendo em tese toda a população do Brasil, simplesmente não há segurança alguma contra o uso criminoso da massa de informações liberadas. "Os meios tecnológicos para investigações evoluíram profundamente nos últimos 10, 15 anos", lembrou Tarso Genro no debate do Estado. Quanto mais avançada a tecnologia, porém, mais ampla a possibilidade de seu emprego para fins ilícitos. A sofisticação das fraudes na internet é uma confirmação explícita dessa realidade. Escutas abusivas, por parte de autoridades policiais, outra confirmação.

Órgãos policiais, setores do Ministério Público e até da magistratura perderam por completo o senso de medida ao recorrer à violação do sigilo das comunicações, incluindo mensagens eletrônicas,como instrumento de apuração de delitos. Banaliza-se dessa maneira um procedimento adotado apenas como último recurso nos países sérios, onde os direitos individuais não são descartados em nome do rigor contra o crime. Já não bastasse essa gritante anomalia, a divulgação para a imprensa de transcrições de diálogos grampeados pela Polícia Federal alcançou na Operação Satiagraha níveis hemorrágicos. "O vazamento não é mais a exceção, é a regra", denunciou Gilmar Mendes, do STF. "A capacidade de perpetrar abusos é hoje tão grande que é preciso que se engendrem novos modelos institucionais de defesa da cidadania."

________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram