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Venda proibida

Comunicado às editoras de livros jurídicos

Da Redação

segunda-feira, 30 de agosto de 2004

Atualizado às 08:58

 

Comunicado às editoras e distribuidoras de livros jurídicos

 

MALHEIROS EDITORES LTDA. e CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, do escritório Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia, comunicam às Editoras, às Distribuidoras e ao mercado livreiro em geral, que o MM. Juízo da 8ª Vara Cível de Campinas concedeu no dia 26/8 medida liminar contra BOOKSELLER EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. e FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO visando a impedir a publicação de uma tradução pirata da conhecida obra "Manual de Direito Processual Civil", de autoria do prof. ENRICO TULLIO LIEBMAN. Essa medida, requerida por CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, por LIA LIEBMAN e STEFANO LIEBMAN, viúva e filho do autor da obra, levou em conta que, conforme comprovado nos autos, nem o prof. LIEBMAN nem seus sucessores jamais concederam autorização àquela Editora ou àquele tradutor, sendo o prof. DINAMARCO a única pessoa autorizada a traduzir e contratar a publicação com a Editora de sua escolha. A tradução por ele feita já foi publicada em duas edições (Editora Forense) e os originais da 3ª edição encontram-se com MALHEIROS EDITORES, em fase de preparação e com publicação prevista para o ano de 2005. Foi também determinada a apreensão dos volumes eventualmente já impressos e de todo material publicitário, vedada também a permanência no site da BOOKSELLER na Internet, tudo sob pena da multa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por dia de desobediência ou por volume vendido. Ficam pois alertados os srs. livreiros e distribuidores, para que se abstenham de adquirir ou comercializar essa obra ilegal, uma vez que também essa atividade é considerada criminosa pelo art. 184 do Código Penal. Os documentos referentes a essa gravíssima infração a direitos autorais estão à disposição dos interessados, na sede de MALHEIROS EDITORES LTDA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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