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TJ/RN - Afastada pretensão indenizatória de ex-fumante no valor de R$ 1 mi

A 1.ª Câmara do TJ/RN confirmou, por unanimidade, decisão de 1.ª instância e afastou a pretensão indenizatória do ex-fumante Vitorino Vieira contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Somente em 2008, foram proferidas 21 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros, rejeitando ações de indenização dessa natureza.

Da Redação

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Atualizado às 08:00


TJ/RN

Afastada pretensão indenizatória de ex-fumante no valor de R$ 1 mi

A 1ª Câmara do TJ/RN confirmou, por unanimidade, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do ex-fumante Vitorino Vieira contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Somente em 2008, foram proferidas 21 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros, rejeitando ações de indenização dessa natureza.

O caso teve início em 2000, com uma ação movida pelo ex-fumante contra a Souza Cruz na Vara Única de Campo Grande/RN. O autor alegava ter desenvolvido males atribuídos ao consumo de cigarros. Como reparação, o autor solicitava indenização de R$ 1 milhão.

No entanto, o juízo de 1ª instância afastou o pedido indenizatório do ex-fumante com base, dentre outros argumentos, no amplo conhecimento público dos riscos associados ao consumo de cigarros; na ausência de defeito no produto; na inexistência de nexo causal entre o consumo de cigarros e os problemas de saúde alegados pelo autor; na inexistência de prova do consumo exclusivo de cigarros fabricados pela Souza Cruz; e na jurisprudência que vem se consolidando nos Tribunais pátrios.

A sentença de improcedência ressalta que "há décadas que o consumo de cigarro é combatido por médicos, pela imprensa, pelo Estado e, principalmente, pelo senso comum" e que "sendo livre a vontade do autor, lícita a atividade do fornecedor e estando aquele ciente dos riscos de sua conduta, o resultado de sua pretensão é que deva suportar os danos eventualmente causados, em razão de sua exclusiva culpa, dada a destruição do nexo de causalidade".

O juiz afirmou ainda que "é necessário deixar claro que a responsabilização das companhias de cigarro tem encontrado nos tribunais a mesma sorte dada ao presente caso. Os pedidos têm sido rejeitados nos mais variados estados da Federação".

O Sr. Vitorino recorreu, levando o caso ao TJ/RN. No julgamento realizado ontem, 12/8, os desembargadores confirmaram a decisão de 1ª instância e afastaram o pedido do autor.

Até o momento, já foram propostas 25 ações dessa natureza contra a Souza Cruz no Rio Grande do Norte, sendo que o judiciário potiguar já proferiu 18 decisões em primeira e 10 decisões em segunda instância rejeitando pretensões indenizatórias dessa natureza.

Panorama nacional

A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 528 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, do total de ações propostas, há 321 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 11 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso.

Em todas as 220 ações já julgadas em definitivo pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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