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STJ considera nula a condenação de advogado supostamente envolvido no caso das obras do TRT/SP e determina novo julgamento

O STJ considerou nula a condenação do advogado Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto, supostamente envolvido no escândalo do desvio de recursos da construção do TRT/SP. A Sexta Turma determinou que o TRF da 3ª região julgue novamente a apelação do Ministério Público Federal.

Da Redação

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Atualizado às 09:23


STJ

Advogado condenado no caso das obras do TRT paulista terá novo julgamento

O STJ considerou nula a condenação do advogado Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto, supostamente envolvido no escândalo do desvio de recursos da construção do TRT/SP. A Sexta Turma determinou que o TRF da 3ª região julgue novamente a apelação do MPF.

Pedro Rodovalho é processado por evasão de divisas e falsidade ideológica junto com outros dois acusados, José Eduardo Correa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, donos da construtora Incal, responsável pela obra do TRT.

Pela decisão do STJ, o TRF da 3ª região deverá apensar ao recurso os autos de outra ação penal sobre o mesmo caso, mas relativa a outro crime (falsidade ideológica em operação financeira). Em ambas, Pedro Rodovalho foi inocentado em primeira instância.

A desembargadora convocada Jane Silva, relatora do HC, entendeu ter havido prejuízo à defesa do advogado já que o magistrado de primeiro grau, apesar de não ter apensado as ações, não só reconheceu a conexão entre elas, como as decidiu simultaneamente, utilizando-se de provas de ambos os processos.

De acordo com a ministra, o TRF da 3ª região não poderia ter ignorado a possibilidade de existência de provas no processo conexo que pudessem ser aproveitadas pela defesa no julgamento da apelação do MPF.

O MPF apelou apenas na ação que diz respeito à evasão de divisas; a outra transitou em julgado. A defesa do advogado pediu o apensamento da ação que havia sido arquivada àquela que seria julgada em segunda instância. No entanto, o TRF da 3ª região não apreciou a necessidade apresentada pela defesa.

No julgamento do recurso, Pedro Rodovalho foi condenado à pena de seis anos e meio de reclusão e 600 dias-multa em regime semi-aberto. O TRF determinou, ainda, a perda de US$ 3 milhões, produto da evasão de divisas, em favor da União, sendo o Estado brasileiro responsável para, por meios próprios, recuperar o montante.

Pedro Rodovalho era procurador da empresa panamenha International Real Estate Investments Company S/A, a qual mantinha com a Construtora Incal S/A uma chamada sociedade de conta de participação. Trata-se de um modelo societário formado por dois tipos de sócios: o ostensivo, que desenvolve a atividade da sociedade, e o oculto, que participa dos resultados correspondentes.

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