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TJ concede liminar para OAB/SP e reafirma inconstitucionalidade do credenciamento direto de advogados pela defensoria pública

A OAB/SP informa que durante sessão realizada ontem, 20/8, às 13h, o Órgão Especial do TJ/SP, por maioria de votos (22 a 3) concedeu liminar na ADIn movida pela OAB/SP para suspender Ato Normativo da Defensoria Pública de São Paulo que autorizava credenciamento direto de advogados sem a intervenção da OAB/SP.

Da Redação

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Atualizado às 08:14


Credenciamento

TJ concede liminar para OAB/SP e reafirma inconstitucionalidade do credenciamento direto de advogados pela defensoria pública

A OAB/SP informa que durante sessão realizada ontem, 20/8, às 13h, o Órgão Especial do TJ/SP, por maioria de votos (22 a 3) concedeu liminar na ADIn movida pela OAB/SP para suspender Ato Normativo da Defensoria Pública de São Paulo que autorizava credenciamento direto de advogados sem a intervenção da OAB/SP.

O relator, Munhoz Soares, havia adiado o pedido de concessão de liminar, o que motivou a OAB/SP a entrar com agravo regimental, levando a decisão para o pleno do TJ. O desembargador, Ruy Pereira Camilo, discordou do posicionamento do relator, sendo acompanhado por 21 desembargadores.

Segundo Camilo, havia relevância no pedido formulado pela Ordem, afirmando que a Defensoria não tem condições de prestar atendimento à população carente, devendo - por isso mesmo - se subordinar ao Convênio com a Ordem.

Vários desembargadores ressaltaram que pela Constituição Estadual, o Convênio somente pode existir através da OAB/SP, que colabora com o Poder Público para que seja feito atendimento aos hipossuficientes em todo o Estado.

"A decisão do Órgão Especial do TJ/SP confirma nossa convicção de que a Defensoria Pública não pode fazer credenciamento direto de advogados sem o convênio com a OAB SP, uma vez que isto é inconstitucional e ilegal, contrariando o art 109 da Constituição Estadual de São Paulo", afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Segundo ele, o mérito dessa decisão não está somente em suspender o Ato Normativo que deu origem ao Edital da Defensoria. "O seu alcance é muito maior, pois nenhum outro Edital, com base em outro ato normativo pode ser expedido, porque estará viciado de ilegalidade", alerta D’Urso.

De acordo com o presidente, a Ordem comemora mais esta vitória, pois já havia conseguido junto ao Tribunal de Contas do Estado impedir a homologação dos eventuais inscritos diretamente no Edital da Defensoria e, na JF, por meio de liminar, suspender o mesmo Edital, assegurando a manutenção do convênio com a OAB/SP.

"Esta decisão da Justiça Estadual é mais um declaração da ilegalidade do Edital sobre outro enfoque e outros argumentos", assegurou.

D’Urso ressalta que a OAB/SP continua a negociar a renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública, que funciona plenamente. "Todavia buscamos melhorar a Tabela de Honorários dos advogados conveniados, propondo aumento real escalonado de 1% a 10%", ressaltou.

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