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Exército autoriza uso de armas a auditores da Receita

Portaria 447, do Ministério da Defesa, autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio, por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Da Redação

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Atualizado às 07:54


Portaria

Exército autoriza uso de armas a auditores da Receita

Portaria 447, do Ministério da Defesa, autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio, por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

  • Veja abaixo.

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PORTARIA Nº 447, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio, por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta por Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Departamento Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de uma arma de uso restrito, para uso próprio no calibre .40 S&W, em qualquer modelo, por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta por Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho.

Art. 2º Determinar ao Departamento Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito, estabelecido ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua devolução, nos termos da Lei nº 10.826, de 2003, após a morte do adquirente ou qualquer outro impedimento do mesmo que recomende a cessação da autorização de posse.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 239, de 12 de maio de 2006.

Gen Ex ENZO MARTINS PERI

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