MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF suspende promoções de advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional

STF suspende promoções de advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional

x

Da Redação

sábado, 30 de agosto de 2008

Atualizado às 07:34


Promoção

STF suspende promoções de advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu no dia 28/8 decisões judiciais que haviam permitido que advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional fossem promovidos após terem dois anos de carreira, e não os três anos previstos no artigo 41 da CF/88 (clique aqui) para fins de estabilidade.

A Associação Nacional dos Advogados da União e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional defendem que os servidores com dois anos de carreira já cumpriram o tempo de estágio probatório e, por isso, podem participar dos concursos de promoção na carreira. Foi com essa tese que obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal.

O ministro Gilmar Mendes observa em sua decisão que "não há como se dissociar o prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade" e que "a nova norma constitucional do artigo 41 é imediatamente aplicável." Por isso, as legislações estatutárias que prevêem prazo inferior a três anos para o estágio probatório estão "em desconformidade com o comando constitucional."

As decisões judiciais que beneficiaram os advogados da União e os procuradores da Fazenda Nacional foram tomadas pelo TRF da 1ª região, com sede em Brasília/DF. Para cassá-las, a União apresentou no STF dois pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 263 e 264), deferidas ontem por Gilmar Mendes.

A União alegou que as decisões judiciais iriam gerar grave lesão à economia pública por causa do indevido dispêndio de recursos com o aumento dos vencimentos dos servidores. Apontou ainda a possibilidade de lesão à ordem pública e de efeito multiplicador das decisões, pois outras categorias poderiam questionar judicialmente o período de estágio probatório.

O ministro Gilmar Mendes concordou. Ele disse que as decisões judiciais acarretariam grave lesão à economia pública porque a promoção dos servidores implicaria em majoração indevida de vencimentos. Acrescentou que, "no caso, está devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, enquanto ordem jurídico-administrativa e jurídico-constitucional, visto que a decisão impugnada contrariou o disposto no artigo 41, caput, da Constituição, ao considerar que o período do estágio probatório continua sendo o de vinte quatro meses."

  • Leia a íntegra das decisões :

STA 263 - clique aqui.

STA 264 - clique aqui.

___________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA