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TJ/SC - Unimed condenada por negar cobertura contratual

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Da Redação

sábado, 30 de agosto de 2008

Atualizado às 08:24


Cobertura

TJ/SC - Unimed condenada por negar cobertura contratual

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou a Unimed Florianópolis Cooperativa de Trabalhos Médicos ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 25 mil à família Coelho.

O valor deverá ser dividido da seguinte maneira : Raquel Coelho (45%), Beatrice (25%), Neri (15%) e Carolina (15%). Segundo os autos, em novembro de 2005, Raquel descobriu ser portadora de doença renal crônica terminal e necessitava de transplante de rim.

Neri, pai da menina e de Carolina, é titular do plano de saúde e tem as filhas como dependentes. Segundo ele, o procedimento cirúrgico e a internação hospitalar ocorreram na cidade de Porto Alegre, e mesmo com a Unimed, a cirurgia foi realizada pelo SUS, sem a atenção e o conforto que o plano de saúde lhes proporcionaria.

Em 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 18 mil. Inconformada, a família apelou ao TJ. Sustentou que a fixação dos danos morais é desproporcional aos seus danos sofridos e, principalmente, pela menina.

Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, a verba arbitrada em 1ª instância foi incondizente com as circunstâncias e a extensão do dano causados à garota, bem como a prova documental demonstrada evidencia que o quadro clínico era gravíssimo, recomendando-se, portanto, urgente transplante de rim.

"A declaração emitida pela Unimed, comprova que ela negou-se à cobertura que era imposta pelo contrato, tanto que sequer contestou a demanda, e, menos ainda, contraminutou o apelo. Por sua vez, o contrato de assistência à saúde denota a previsão de cobertura do transplante, com as respectivas despesas assistenciais com doadores vivos, medicamentos utilizados durante a internação e acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, excetuados os remédios de manutenção e as despesas com a captação, transporte e preservação dos órgãos", finalizou o magistrado.

A decisão da Câmara foi unânime.

  • Apelação Cível nº 2008.026476-3.

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