MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Dirigir embriagado pode cancelar seguro

STJ - Dirigir embriagado pode cancelar seguro

Agora quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro de vida. A Terceira Turma do STJ julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro.

Da Redação

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Atualizado às 16:17


Penalidade

STJ - Dirigir embriagado pode cancelar seguro

Agora quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca, 11.705 - clique aqui, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (clique aqui), pode ficar sem o seguro de vida.

A Terceira Turma do STJ julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. A Turma, ao não conhecer do recurso especial, fez valer uma decisão do TJ/SP que excluiu a indenização de um segurado por conta da embriaguez.

O processo foi levado à Turma pelo ministro Ari Pargendler, que modificou decisão que anteriormente tinha dado. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para não pagar a indenização ao segurado. Ele tinha um ponto de vista contrário à antiga jurisprudência.

Segundo a antiga jurisprudência, a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. O entendimento era que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante e eficiente para a ocorrência do sinistro. No caso levado a julgamento nesta terça-feira, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.

Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara : "se beber, não dirija". Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde havia ingerido bebida alcoólica, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.

"Não foi a aplicação da Lei Seca", ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da lei 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.

Opinião

Para o advogado Armando Char, integrante da Penteado Mendonça Advocacia e especialista em Relações de Consumo e Empresariais com ênfase em Direito Securitário, o novo entendimento do STJ vai ao encontro com da Lei Seca, já que "direção e álcool não combinam e os custos dessa mistura, que são bastante elevados, não devem ser arcados pela poupança coletiva, que é o fundo mútuo formado pelos prêmios pagos por milhares de segurados e administrado pelas companhias de seguro."

Segundo ele, os seguros de automóveis normalmente contam com previsão de perda de direito para acidentes ocorridos com o veículo segurado quando conduzido por motorista sob os efeitos de álcool e/ou de substâncias entorpecentes, bem como com exclusão de cobertura para agravamento de risco. "Estas duas situações são contratuais e contam com o apoio da legislação civil e o novo posicionamento do STJ segue exatamente essa linha", explica Armando Char.

Além disso, Char comenta que existem julgamentos de tribunais estaduais que vão ao encontro à nova posição da Corte Superior.

De acordo com ele, o risco agravado é aquele para o qual a seguradora não se preparou para garantir, ou seja, um risco extraordinário para o qual não houve cobrança de prêmio. "Por estarem fora da previsão, elucida o advogado, os riscos agravados não podem ser suportados pela companhia. É fácil intuir que, estatisticamente, os riscos de acidente com veículo conduzido por motorista embriagado são maiores do que aqueles previstos em situações cotidianas, ou seja, sem embriaguez." Para Char, o posicionamento do STJ revela Justiça e pode servir como catalisador dos efeitos benéficos da Lei Seca e da política de prevenção de acidentes de trânsito.

Entretanto, o advogado atenta que a questão da prova da embriaguez nem sempre é fácil, porque demanda a intervenção de autoridade policial, o que, na maioria das vezes, só ocorre em acidente com vítima fatal ou lesão corporal.

_________
______________

Leia mais

  • 12/7/2008 - Advogado que impetrou HC no STF contra lei seca tem pedido negado - clique aqui.
  • 11/7/2008 - Advogado obtém no TJ/SP o direito de evitar bafômetro - clique aqui.
  • 5/7/2008 - Associação Brasileira de Restaurantes questiona no STF dispositivos da Lei Seca - clique aqui.
  • 20/6/2008 - Lei que proíbe venda de bebida alcoólica nas estradas é publicada - clique aqui.

_____________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...