MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF - TV não está proibida de veicular imagem de cidadão fazendo teste do bafômetro

TJ/DF - TV não está proibida de veicular imagem de cidadão fazendo teste do bafômetro

A 4ª Turma Cível do TJ/DF negou recurso de um cidadão que pretendia proibir a TV Bandeirantes de transmitir sua imagem fazendo teste do bafômetro.

Da Redação

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Atualizado às 09:46


Bafômetro

TJ/DF - TV não está proibida de veicular imagem de cidadão fazendo teste do bafômetro

A 4ª Turma Cível do TJ/DF negou recurso de um cidadão que pretendia proibir a TV Bandeirantes de transmitir sua imagem fazendo teste do bafômetro.

O autor do pedido foi um dos inúmeros motoristas parados em blitz do Detran e que foram conduzidos à delegacia por estarem dirigindo embriagados. Segundo os Desembargadores, o motorista pretendeu fazer censura prévia, o que é vedado pela CF/88 (clique aqui).

No entendimento da Turma, o tipo de censura pretendido pelo autor é absolutamente antidemocrático. Constitui restrição à liberdade de manifestação do pensamento, direito amparado pela ordem constitucional.

Ainda de acordo com os desembargadores, os fatos ocorreram em via pública e, nesses casos, a reportagem não está condicionada a autorização do motorista envolvido.

A ação de origem, que tramita na 16ª Vara Cível de Brasília, é uma indenização por danos morais movida contra a TV Bandeirantes.

O autor diz ter sido vítima de "exposição ao ridículo em todo o território nacional" por ter sido chamado de "bêbado" e "irresponsável" na matéria. O motorista alega no processo que não estava em Brasília na data dos fatos.

De acordo com os desembargadores, a ação discute um típico conflito existente entre a inviolabilidade da vida privada e a liberdade de informação. Ambos são garantias constitucionais, mas isso não significa que sejam direitos absolutos.

Os eventuais excessos praticados pelos meios de comunicação são reparáveis por indenização. O contexto em que a matéria foi veiculada e a ocorrência de violação de direito ainda deve ser analisado pelo juízo de 1º grau.

  • Processo : 20080020107919.

____________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA