MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Comissão externa que elabora anteprojeto de CPP defende restrição de prisão preventiva

Comissão externa que elabora anteprojeto de CPP defende restrição de prisão preventiva

A prisão preventiva durante a fase processual deve ser utilizada em casos de evidente necessidade e a reforma do CPPl deve oferecer instrumentos legais para restringir essas prisões.

Da Redação

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Atualizado às 09:55


Senado

Comissão externa que elabora anteprojeto de Código de Processo Penal defende restrição de prisão preventiva

A prisão preventiva durante a fase processual deve ser utilizada em casos de evidente necessidade e a reforma do CPP (clique aqui) deve oferecer instrumentos legais para restringir essas prisões.

A avaliação é do grupo de juristas que integram a comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal.

O assunto foi discutido pelo colegiado na tarde do dia 2/9, dentro do tópico "medidas cautelares", informou o consultor legislativo do Senado e integrante da comissão Fabiano Augusto Martins Silveira.

O especialista disse que, no entendimento da maioria dos integrantes da comissão, composta por nove juristas, a prisão provisória - aquela que acontece antes da sentença definitiva - tem sido utilizada no Brasil com pouco critério e sem a moderação necessária. Ele ressaltou que na fase processual deve prevalecer o princípio da presunção de inocência.

No final de 2007, informou Fabiano Silveira, havia cerca de 420 mil presos no Brasil, dos quais aproximadamente 125 mil eram presos provisórios.

O colegiado quer discutir mecanismos de restrição que ofereçam um conjunto de medidas cautelares para que o magistrado possa fazer um juízo mais criterioso e ter outras opções, além da prisão preventiva.

Entre tais alternativas, informou Fabiano, os juristas sugeriram o recolhimento domiciliar, que, segundo eles, em determinados casos pode ser mais proporcional e razoável do que a prisão. Foram ainda sugeridas a retenção de passaporte e a proibição de freqüentar determinados lugares.

A idéia é contestar essa cultura da prisão, de a prisão ser a regra e não a exceção. A prisão, na fase processual, deve ser exceção, e não a regra.

É essa cultura de prisão fácil que nós queremos discutir e oferecer alternativas e instrumentos que possam fazer com que a prisão provisória seja utilizada apenas nos casos de estrita necessidade - disse o consultor.

Na tarde da terça-feira, os membros da comissão externa também concluíram pela necessidade de haver maior aproximação entre o modelo recursal do processo civil e o do processo penal, respeitando as particularidades que existem em cada um dessas áreas do Direito.

Na reunião de outubro, o colegiado discutirá o modelo de investigação, as medidas cautelares e as provas no processo penal. A discussão dos temas será realizada com apoio de textos já produzidos pelos juristas.

__________________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...