MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Comissão da Câmara aprova regra que permite criação de municípios

Comissão da Câmara aprova regra que permite criação de municípios

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou no dia 3/9 uma nova proposta para a regulamentação dos Estudos de Viabilidade Municipal necessários à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios - que estão suspensos desde 1996, quando foi aprovada uma emenda constitucional que dificultou esse processo.

Da Redação

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Atualizado às 08:53


Proposta

Comissão da Câmara aprova regra que permite criação de municípios

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou no dia 3/9 uma nova proposta para a regulamentação dos Estudos de Viabilidade Municipal necessários à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios - que estão suspensos desde 1996, quando foi aprovada uma emenda constitucional que dificultou esse processo.

Esse projeto regulamenta a emenda. Pelo texto aprovado, os estudos ficam a cargo das assembléias legislativas, por iniciativa de deputado estadual, com apoio de 1% dos eleitores dos municípios envolvidos.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo elaborado pela deputada Angela Amin (PP/SC) ao Projeto de Lei 1121/07 (clique aqui), do deputado Marcelo Melo (PMDB/GO). Ela regulamenta o artigo 18 da CF/88 (clique aqui), modificado pela Emenda 15, de 1996.

A intenção da emenda foi frear a criação de municípios. Segundo o IBGE, em 1980, o País tinha 3.974 municípios; em 87, 4.180; em 1996, quando foi aprovada a emenda, já havia 4.974 municípios instalados e outros 533 aguardando instalação. Atualmente, há 5.564.

Para a realização dos estudos, conforme o projeto, as assembléias poderão se valer de entidades públicas e privadas ou órgãos de qualquer nível da administração.

Serão elaborados um estudo de viabilidade social, urbana e ambiental; um estudo de viabilidade econômica; e um estudo de viabilidade política e administrativa. E somente após a comprovação definitiva da viabilidade poderá ser realizada a consulta, por plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

População

Dentro da viabilidade social, urbana e ambiental, o projeto original previa que a população de novos municípios a serem criados não poderia ser inferior a 10 mil habitantes. O número é correspondente ao menor coeficiente de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, que é de 10.188 habitantes.

Mas o texto aprovado cria critérios regionais: 5 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 10 mil na região Nordeste e 15 mil nas regiões Sul e Sudente. O número de eleitores deve ser de pelo menos 40% da estimativa de habitantes.

Edificações

Em matéria de viabilidade urbana, é preciso que os novos municípios tenham em seus núcleos centrais pelo menos 250 edificações nas regiões Norte e Centro-Oeste; 500, na região Nordeste; e 750, nas regiões Sul e Sudeste. A proposta original fazia menção apenas a "um centro urbano consolidado".

Dentre as edificações, é preciso que haja disponibilidade para instalação da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores e um terço das secretarias municipais a serem criadas.

Além disso, é preciso que existam espaços para atendimento da população nas áreas de educação e saúde. É preciso observar zoneamentos ambientais existentes, bem como dispor de sistemas de captação de água potável, tratamento de esgotos e lixo.

Gastos

O estudo de viabilidade econômica deve fazer uma estimativa de receita fiscal do novo município, que será comparada a uma estimativa dos custos da nova administração, inclusive com novos servidores, cargos e instalações a serem criados.

Os estudos deverão ficar à disposição da população por 90 dias, nos municípios envolvidos e na Assembléia Legislativa do estado. Um resumo dos principais dados e das conclusões obtidas deverá ser publicado pela imprensa oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

Durante esse prazo poderão ser requisitadas informações às entidades que elaboraram os estudos, e qualquer eleitor poderá impugnar a viabilidade alegada. Caso os dados sejam impugnados, caberá à Assembléia a decisão definitiva sobre o caso.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Substitutivo aproveitou pontos de projeto vetado.

__________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO