MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estevan e Sonia Hernandez tentam arquivar no STF ação penal por lavagem de dinheiro

Estevan e Sonia Hernandez tentam arquivar no STF ação penal por lavagem de dinheiro

x

Da Redação

sábado, 6 de setembro de 2008

Atualizado às 09:36


HC

Estevan e Sonia Hernandez tentam arquivar no STF ação penal por lavagem de dinheiro

O apóstolo da Igreja Renascer em Cristo Estevan Hernandez Filho e sua mulher, a pastora evangélica Sonia Haddad Moraes Hernandez, impetraram HC 96007 (clique aqui) no STF, para tentar reverter decisão do STJ, que não trancou o processo a que eles respondem na 1ª Vara Criminal de São Paulo, por lavagem de dinheiro por organização criminosa.

Para a defesa do casal, a denúncia oferecida contra seus clientes teria sido baseada em informações da imprensa. Para o defensor, o caso pode até ser considerado perseguição religiosa. Como exemplo disso, o advogado revela que, ao receber a denúncia e indiciar os religiosos, o juiz de 1º grau "curiosamente" inicia seu despacho com dizeres bíblicos de Jeremias "maldito seja o homem que se fia de outro homem (Jer 17:5)."

Crime antecedente

O fato imputado a Estevan e Sonia não estaria previsto como crime. Isso porque de acordo com a lei 9.613/98, diz a defesa, para que se configure o crime de lavagem de ativos seria necessária a existência de crime antecedente, previsto no artigo 1º da mesma lei, para possibilitar a imputação. No caso, o dinheiro tem que vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o Sistema Financeiro Nacional.

Outro ponto defendido pelo advogado do casal é que a lei nacional não define o que seria organização criminosa, e dessa forma, não se poderia imputar tal conduta aos pastores da Renascer em Cristo.

Como organização criminosa, diz o Ministério Público, a Igreja detinha poder e manipulava inúmeras empresas. A Igreja católica, rebate a defesa, dispõe de editoras, rádios televisões, além de comercializar um sem número de objetos de fé, e ninguém questiona isso. "É, de fato, real mostra da liberdade do exercício religioso", argumenta.

Denúncia

O Ministério Público afirma, na denúncia, que depois de terem fundado a Igreja, Estevam e Sonia, teriam passado a arrecadar altíssimos valores em dinheiro, às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros.

De acordo com o MP, o suposto aumento de patrimônio do casal, no últimos vinte anos, seria exatamente o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. A Igreja assumiria feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.

A defesa pede a concessão de liminar para suspender o processo e, no mérito, o fim da ação penal em curso na 1ª Vara Criminal de São Paulo. O pedido tem como relator o ministro Marco Aurélio.

____________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA