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OAB/SP repudia escuta ilegal dentro do STF

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou positiva a decisão do presidente da República de afastar a cúpula da Abin até apuração e responsabilização dos culpados pelo grampo ilegal no STF.

Da Redação

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Atualizado às 08:58


Escutas


OAB/SP repudia escuta ilegal dentro do STF

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou positiva a decisão do presidente da República de afastar a cúpula da Abin até apuração e responsabilização dos culpados pelo grampo ilegal no STF. Também divulgou Nota, criticando o que considera uma conduta gravíssima e criminosa de violação às garantias constitucionais de proteção à vida privada e intimidade dos cidadãos, além do abalo ao próprio Estado Democrático de Direito.

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Nota

A suspeita de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) promoveu escutas telefônicas ilegais contra o presidente da mais alta corte do Judiciário Brasileiro, o ministro Gilmar Mendes, e de um membro do Legislativo, o senador Demóstenes Torres, deixa, mais uma vez, a sociedade brasileira perplexa e indignada. Ao externar seu mais veemente repúdio a mais essa violação do Estado de Direito, a OAB SP requer , ao mesmo tempo, o empenho do Poder Executivo para por fim ao estado de insegurança institucional, fruto de continuadas denúncias e suspeitas de violação de garantias constitucionais, particularmente no campo da invasão da privacidade por parte de estruturas sob responsabilidade do governo.

Essa conduta é gravíssima e criminosa por violar garantias constitucionais de proteção à vida privada e à intimidade dos cidadãos, sendo que nesse caso tem um agravante ainda maior porque atinge poderes da República. Portanto, precisa ser apurada de forma rigorosa e com responsabilização até as últimas conseqüências de quem autorizou, de quem realizou e de quem se beneficiou desse ato criminoso.

A punição, nesse episódio, deve ser exemplar para que não ocorram novos casos que venham a afrontar o Estado de Direito, causar danos ou deixar seqüelas de qualquer natureza às instituições no Pais. Nenhum agente público está acima da lei ou pode utilizar meios ilegais para alcançar o cumprimento de uma norma legal. Essa prática é o resultado de um Estado de cultura policialesca, de arbítrio, inadmissível na democracia plena vivida no Brasil.

OAB/SP alerta sobre o uso inadequado da tecnologia, a partir da difusão incontrolada de grampos e gravações ilegais, capazes de serem realizadas à distância, trazendo insegurança à grande parcela dos brasileiros. O país está a esperar por uma lei que efetivamente consiga colocar um ponto final nas captações ilegais. Caso contrário, as liberdades e garantias individuais continuarão sendo violadas, fulminando as instituições e levando-nos ao caos.

São Paulo, 8 de setembro de 2008

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB/SP

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