MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. A nova resolução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego

A nova resolução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego

Equipe societária de Saeki Advogados elabora interessante matéria sobre a resolução normativa 79/2008 do MTE, que trata dos critérios para concessão de autorização de trabalho e visto temporário ao estrangeiro vinculado a Grupo Econômico cuja matriz situe-se no Brasil.

Da Redação

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Atualizado às 08:50

 

Nova resolução

 

A nova resolução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego

Equipe societária de Saeki Advogados elabora interessante matéria sobre a resolução normativa 79/2008 do MTE (clique aqui), que trata dos critérios para concessão de autorização de trabalho e visto temporário ao estrangeiro vinculado a Grupo Econômico cuja matriz situe-se no Brasil.

  • Veja abaixo.

________________________
__________________

A nova resolução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego

O Conselho Nacional de Imigração – CNI, pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicou no Diário Oficial da União, em 19/08/08, a Resolução Normativa nº 79/2008.

Tal Resolução dispõe acerca dos critérios para concessão de autorização de trabalho e visto temporário ao estrangeiro vinculado a Grupo Econômico cuja matriz situe-se no Brasil.

Atualmente, a maioria das Resoluções Normativas do MTE dispõe a respeito da concessão de autorização de trabalho e conseqüente visto permanente ou temporário, para exercício de cargo ou função que agregue conhecimento trazido do exterior para a empresa brasileira, por meio do estrangeiro admitido.

Com a publicação desta nova Resolução Normativa, no entanto, o MTE estabelece regras para a concessão de autorização de trabalho para estrangeiros que sejam enviados por empresa estrangeira à matriz brasileira, com o intuito de obter capacitação e assimilação à cultura empresarial e metodológica da gestão empresarial da empresa chamante.

Importante se faz ressaltar que a Resolução Normativa recém publicada diz respeito ao estrangeiro que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria sob regime de contrato ou a serviço do Governo Brasileiro, sem que haja vínculo empregatício com a empresa que o receber.

O estrangeiro deve exercer função técnica-operacional ou administrativa, sendo ainda necessário que o mesmo seja enviado com o intuito de permitir o intercâmbio e compartilhamento de experiências inerentes à função exercida pelos profissionais na empresa brasileira.

Nesse sentido, é interessante destacar que fica vedado, ao estrangeiro chamado, a substituição da mão-de-obra nacional ou o exercício da função gerencial.

E, por fim, lembramos que o visto temporário é concedido pelo MTE, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, sendo possível transformá-lo em permanente, quando cabível.

Por SAEKI ADVOGADOS

Consultoria Societária

___________________

_________________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...