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STF reconhece repercussão geral em 84 temas

Desde que a preliminar de repercussão geral se tornou parte obrigatória de todos os Recursos Extraordinários que chegam ao STF, e também condição básica para sua admissibilidade, a relevância para a sociedade já foi reconhecida em 84 temas, que envolvem principalmente questões de Direito Tributário (38 assuntos), Direito Administrativo (20), Direito Processual Civil e do Trabalho (14), Direito Previdenciário (5), além de questões de Direito Processual Penal (2), Civil (2), Direito do Consumidor (2) e até Direito Eleitoral (1).

Da Redação

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Atualizado às 08:11


84 temas


STF reconhece repercussão geral em 84 temas

Desde que a preliminar de repercussão geral se tornou parte obrigatória de todos os Recursos Extraordinários que chegam ao STF, e também condição básica para sua admissibilidade, a relevância para a sociedade já foi reconhecida em 84 temas, que envolvem principalmente questões de Direito Tributário (38 assuntos), Direito Administrativo (20), Direito Processual Civil e do Trabalho (14), Direito Previdenciário (5), além de questões de Direito Processual Penal (2), Civil (2), Direito do Consumidor (2) e até Direito Eleitoral (1).

A ausência do pressuposto de repercussão geral pode levar à rejeição da análise do recurso pela Corte. Em um plenário virtual, por meio de votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da repercussão geral: relevância social, econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo, para recusar repercussão geral a um recurso extraordinário.

Veja alguns exemplos de processos que tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, e devem ser julgadas oportunamente pelo STF:

Direito Tributário

O RE 574706 (clique aqui), relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, discute se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços faz parte da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins. O tema está em debate pelo Plenário do Supremo, por meio da ADC 18 (clique aqui), que teve liminar deferida na sessão do último dia 13 de agosto.

Sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o RE 577302 (clique aqui) chegou ao STF contra entendimento do STJ de que o crédito prêmio do IPI, instituído pelo decreto 491/69, foi extinto em 1990, por força do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O crédito do IPI incidente na aquisição de mercadorias e insumos tributados, aplicados na industrialização de produtos sujeitos à alíquota zero ou isentos, antes do advento da Lei 9.779/99 (clique aqui) é a questão em debate no RE 562980 (clique aqui), sob análise do ministro Ricardo Lewandowski.

Ainda sobre IPI, o RE 562980, também relatado pelo ministro Lewandowski, discute a possibilidade de o contribuinte creditar o imposto, na hipótese de aquisição de insumos tributados, utilizados na fabricação de produtos isentos ou reduzidos à alíquota zero.

A União questiona a declaração de inconstitucionalidade da expressão "acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições". O tema, base de incidência do tributo, será decidido pelos ministros da Corte no julgamento do RE 559607 (clique aqui), que encontra-se sob os cuidados do ministro Marco Aurélio.

Direito Civil

A inconstitucionalidade da prisão civil para o depositário infiel, com ressalva para o devedor de alimentos - a chamada pensão alimentícia, e o status normativo dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil são os temas que começaram a ser debatidos pelo Supremo nos REs 466343 (clique aqui) e 349703 (clique aqui), e que tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no RE 562051 (clique aqui), relatado pelo ministro Cezar Peluso.

O ministro Joaquim Barbosa relata o RE 576967 (clique aqui), que discute a constitucionalidade a inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre remuneração. O recurso alega que o salário-maternidade não pode ser considerado como uma remuneração, e sua utilização caracteriza nova fonte de custeio para a seguridade social.

Direito Administrativo

Já o RE 565089 (clique aqui), também do ministro Marco Aurélio, discute a suposta omissão do poder Executivo, que até hoje não enviou ao Congresso Nacional projeto de lei disciplinando e viabilizando o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, como determinado pelo artigo 37, X, da CF/88 (clique aqui).

Consumidor

Os direitos do consumidor também foram a questão central de Recursos Extraordinários que tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF. No RE 576847 (clique aqui) os ministros vão se debruçar sobre um tema que interessa a muitos cidadãos: a legalidade - ou não, da tarifa básica de assinatura mensal na telefonia fixa, e a cobrança de pulsos além da franquia. O relator é o ministro Eros Grau.

O ministro Marco Aurélio é o relator do RE 566471 (clique aqui), que trata de saber se existe a obrigatoriedade de o Estado fornecer medicamentos de alto custo para prover a saúde ou minimizar sofrimento decorrente de certas doenças. A questão é saber se a doação desses medicamentos pode, por seu custo, colocar em risco a assistência global a todos quantos dependem de algum medicamento, de uso costumeiro.

Outros temas

Outros temas de interesse do conjunto da sociedade, e que devem ser analisados em breve pelo STF, são salário-maternidade, seguro apagão, fornecimento de aposentadoria para categorias especiais de servidores públicos, além de diversas outras questões tributárias envolvendo Imposto sobre Exportações, Cofins, ICMS, CSLL e imunidade tributária para entidades sem fins lucrativos.

  • Clique aqui e confira a tabela com todos os processos em tramitação no STF com repercussão geral reconhecida.

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