MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MPF/PA - Telemar pode ser obrigada a garantir internet sem provedor

MPF/PA - Telemar pode ser obrigada a garantir internet sem provedor

O MPF/PA ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja eliminada a utilização de provedores adicionais (Terra, UOL, Globo, IG) no acesso ao serviço de internet banda larga da Telemar Norte Leste S/A, o Velox. A ação foi proposta hoje à Justiça Federal em Belém, pelo procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.

Da Redação

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Atualizado às 09:07


Exigência ilegal

MPF/PA - Telemar pode ser obrigada a garantir internet sem provedor

O MPF/PA ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja eliminada a utilização de provedores adicionais (Terra, UOL, Globo, IG) no acesso ao serviço de internet banda larga da Telemar Norte Leste S/A, o Velox.

A ação foi proposta à JF em Belém pelo procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.

Segundo o MPF, a Telemar é acusada de violar o CDC (clique aqui), por repassar informações falsas e obrigar a contratação de outras empresas para oferecer um serviço.

A Anatel foi apontada como responsável também, segundo o MPF, por ter criado, por meio do regulamento para o acesso a internet que editou, uma necessidade descabida do ponto de vista técnico.

O MPF sustenta que não há necessidade de contratação de provedor para acesso dos clientes da Velox à internet, porque trata-se de um serviço de telecomunicações. A Telemar afirmou que é responsável apenas pelo fornecimento do sinal de conexão e que os provedores adicionais seriam imprescindíveis para liberar o acesso ao canal da internet ao usuário.

Segundo o MPF, a investigação da Coordenadoria de Informática concluiu que essa informação é falsa e que os provedores adicionais têm apenas a função de provedores de conteúdo (fornecimento de conta de e-mail, página pessoal ou empresarial na Internet, banco de dados etc), podendo a Telemar oferecer o acesso à internet diretamente.

"Uma vez que a contratação dos outros provedores é tecnicamente desnecessária, a Telemar realiza a prática de venda casada, limitando a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, uma vez que esse não tem a opção de utilizar outros provedores que não os oferecidos pela Telemar - provedores gratuitos", por exemplo.

A Anatel figura no processo como ré, para que suspenda a norma que determina o uso dos provedores pagos para acesso a internet. Segundo o MPF, essa normatização da Anatel ignora as especifidades técnicas da tecnologia ADSL (utilizada no acesso à conexão banda larga e que dispensa o provedor), induzindo o consumidor a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade.

O procurador pediu que a Justiça, em caso de decisão favorável ao MPF, determine alcance nacional para a mudança.

A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém com o número 2008.39.00.009147-0.

___________________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO