MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Extinção do exame da OAB para o exercício da advocacia está na pauta da CCJ do Senado

Extinção do exame da OAB para o exercício da advocacia está na pauta da CCJ do Senado

A proposta de extinção do Exame da OAB para o exercício da profissão de advogado deverá ser votada na próxima reunião da CCJ. O projeto, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB/AP), já foi discutido em audiência pública pela CDH no dia 13/3 deste ano e receberá decisão terminativa na CCJ.

Da Redação

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Atualizado às 08:39


Exame

Extinção do exame da OAB para o exercício da advocacia está na pauta da CCJ

A proposta de extinção do Exame da OAB para o exercício da profissão de advogado deverá ser votada na próxima reunião da CCJ.

O projeto, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB/AP), já foi discutido em audiência pública pela CDH no dia 13/3 deste ano e receberá decisão terminativa na CCJ. Para o autor do projeto (PLS 186/06 - clique aqui), a proposta resgata um direito do bacharel em Direito ao exercício de uma profissão a qual se dedicou por pelo menos quatro anos de sua vida.

"A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo-o, dessa forma, equivaler a um sem-número de exames aplicados durante todos os anos de curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato à situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde", justifica o senador.

Para abolir o exame, o projeto retira a expressão "a seleção" do artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94 - clique aqui), que determina que cabe à Ordem "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda da República Federativa do Brasil". A matéria também revoga partes do artigo 8º e 58º, que atribuem à OAB a competência para a realização do exame.

Em seu parecer, o relator da matéria, senador Magno Malta (PR/ES), observa que na audiência pública realizada com a participação de representantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - MNBD, da OAB e de diversas entidades da sociedade civil organizada, foi ressaltada a necessidade da existência do exame como forma de avaliar a qualidade do ensino de Direito no Brasil.

"[Isso refere-se] Particularmente no que diz respeito à chamada proliferação dos cursos jurídicos, cujos primórdios remontam à década de 1950, quando teve início a criação das primeiras faculdades privadas destinadas ao ensino do Direito, sem o prestígio e a qualidade atribuídos ao ensino público da época", explica o relator.

Também o senador José Nery (PSOL/PA) se manifestou sobre o projeto, em discurso em plenário, no mesmo dia da audiência pública. Para ele, não é o caso de se acabar com o exame, mas de aperfeiçoá-lo para que sirva como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. Como sugestão, José Nery avaliou que o exame poderia ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Com o objetivo de melhor avaliar o projeto e também seu relatório a respeito do assunto, Magno Malta sugere o encaminhamento do projeto à Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE, antes que seja apreciado na CCJ. O relator avalia que a CE deve ser pronunciar a respeito da "relação entre a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a conveniência de se manter o Exame da Ordem como pré-requisito para o exercício da profissão de advogado".

____________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO