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STJ nega pedido de indenização de seita religiosa contra Editora Abril

O STJ negou o recurso interposto pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal contra a decisão do TJ/DF que rejeitou o pedido de indenização por danos causados à instituição com a veiculação de matéria jornalística publicada pela Editora Abril S/A.

Da Redação

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Atualizado às 04:22


Indenização

STJ nega pedido de indenização de seita religiosa contra Editora Abril

O STJ negou o recurso interposto pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal contra a decisão do TJ/DF que rejeitou o pedido de indenização por danos causados à instituição com a veiculação de matéria jornalística publicada pela Editora Abril S/A.

A União do Vegetal é uma seita religiosa conhecida pelo uso de um chá denominado ayahuasca pelos seus seguidores, o qual possui propriedades psicotrópicas. A defesa do Centro Espírita alega que a matéria jornalística teria dispensado tratamento desrespeitoso aos que freqüentam os rituais da seita, na medida em que teria comparado o ayahuasca às drogas ilegais.

Segundo dados do processo, a defesa da União do Vegetal alega que a matéria, publicada na revista Veja sob o título "Barato legal", não contém suporte fático ou legal algum, senão a inverdade e a deturpação sem nenhum fundamento válido.

O TJ/DF entendeu que a reportagem não teve a intenção de manchar a imagem; embora se mostre, em alguns trechos, indelicada, tal fato não é suficiente para macular os atributos pessoais da seita religiosa.

No STJ, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, manteve a decisão do TJ/DF por entender que seria necessária nova avaliação de provas, o que não compete ao STJ, conforme dispõe a Súmula 7 desta Corte.

Em seguida, a defesa do Centro Espírita entrou com um agravo regimental pedindo que o processo fosse apresentado em mesa para que a Terceira Turma se pronunciasse sobre a decisão.

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o ministro relator e negou provimento ao recurso.

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