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Compliance também se aplica à area trabalhista

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Da Redação

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Atualizado às 08:45


Opinião

 

O advogado Sólon Cunha, de Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, fala sobre o Compliance, método para minimizar riscos na gestão de ativos de terceiros.

  • Leia abaixo a matéria na íntegra.

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Compliance também se aplica à area trabalhista

Surgida no meio financeiro como um método para minimizar riscos na gestão de ativos de terceiros, o Compliance também é aplicado hoje em empresas de diversos segmentos e em áreas como a trabalhista. "A legislação e os tribunais brasileiros responsabilizam em grande parte as empresas pela conduta de seus gestores e, até mesmo, pelo convívio e relações entre os funcionários", explica o advogado Sólon Cunha, doutor em direito do trabalho e sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

Essa responsabilização pode gerar ações cíveis e trabalhistas e até indenizações por danos morais. "Para a justiça brasileira, a empresa tem o dever de zelar pelo bom ambiente de trabalho e por orientar seus funcionários. Logo, é fundamental desenvolver mecanismos de prevenção e gerenciamento de possíveis problemas internos, ou seja, ter uma estrutura de compliance", afirma Sólon Cunha.

Como ferramentas de prevenção, o advogado cita a elaboração de um código de conduta, a realização de palestras e treinamentos e a criação de um comitê para gestão de problemas. "Na maioria das vezes, o responsável por apurar e repreender um funcionário por determinada conduta é o próprio chefe. No entanto, seja por simpatizar (ou não) com tal funcionário, o chefe acaba não sendo a pessoa mais indicada. É necessário que se crie um grupo, que pode até ser externo, que possa averiguar o ocorrido de forma imparcial e sigilosa". Feita a averiguação, a abordagem do infrator também é importante. "Deve-se evitar ao máximo a humilhação pública, que também pode gerar dano moral, ainda que o infrator tenha agido de forma errada".

Entre as situações delicadas que podem ocorrer no ambiente de trabalho, Sólon elenca o assédio sexual e moral, brigas entre funcionários, comportamentos inusitados, demissões e repreensões e o uso inadequado da internet e e-mails corporativos.

Este último tema, ressalta o advogado, tem gerado diversos problemas para as empresas. "Desde o envio de spams, fotos pornográficas e vírus à invasão de computadores e roubo de informações privilegiadas, as empresas têm enfrentado diversas situações e, a não ser que consigam provar que tomaram todas as precauções necessárias, elas podem ser co-responsabilizadas". As precauções não se restringem apenas às tecnológicas (como filtros, senhas e o monitoramento) e incluem o treinamento dos funcionários e o estabelecimento de regras claras para o uso da internet e do e-mail. "É fundamental também que a empresa tenha um responsável pela área de TI mais experiente e com formação completa, de forma que ele possa dar o correto tratamento as informações obtidas".

Outra questão levantada pelo advogado é a proteção aos ofendidos. "Principalmente os funcionários que sofrem assédio sexual ou moral, mesmo quando o ato é comprovado, podem ser alvo de retaliações de outros colegas. Essa situação, além de poder gerar dano moral, contamina o ambiente de trabalho e reduz a produtividade". Por isso, a identidade dos envolvidos deve ser mantida em sigilo ao máximo e, quando a informação vier a tona, a empresa deve deixar claro que não tolerará qualquer tipo de comentário preconceituoso ou outros tipos de segregação.

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