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STF recebe proposta de Súmula Vinculante sobre acesso de advogados a inquéritos sigilosos

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF recebeu, na tarde do dia 25/9, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto. O assunto do encontro foi a proposta feita pela entidade para que a Corte Suprema edite uma Súmula Vinculante garantindo aos advogados acesso aos autos dos processos em que atuam, mesmo que as investigações corram sob sigilo.

Da Redação

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Atualizado às 09:02


Súmula

STF recebe proposta de Súmula Vinculante sobre acesso de advogados a inquéritos sigilosos

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, recebeu, na tarde de ontem, 25/9, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto. O assunto do encontro foi a proposta feita pela entidade para que a Corte Suprema edite uma Súmula Vinculante garantindo aos advogados acesso aos autos dos processos em que atuam, mesmo que as investigações corram sob sigilo.

É a primeira vez que uma entidade pede ao Supremo que edite uma Súmula Vinculante, desde que este instrumento foi regulamentado. Autuado na Corte como uma Petição (Pet 4411 - clique aqui), o pedido de Britto fundamenta-se em diversos precedentes do próprio STF.

De acordo com o presidente da OAB, ao negar aos advogados legalmente constituídos dos investigados acesso aos autos do processo, mesmo que sigilosos, a Justiça nega a possibilidade de ampla defesa, o que pode acarretar até mesmo a anulação do inquérito, "por total desrespeito ao devido processo legal".

O relator do pedido é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que já encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para que emita seu parecer.

Na Petição, a OAB sugere o conteúdo da Súmula Vinculante. "O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo".

Súmulas

Até agora estão em vigor 13 súmulas vinculantes aprovadas pelo Pleno do STF e já publicadas pelo DJE. Confira logo abaixo.

Súmula Vinculante nº 1

"Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001"

Súmula Vinculante nº 2

"É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias"

Súmula Vinculante nº 3

"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão"

Súmula Vinculante nº 4

"Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial"

Súmula Vinculante nº 5

"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"

Súmula Vinculante nº 6

"Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial"

Súmula Vinculante nº 7

"A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar"

Súmula Vinculante nº 8

“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”

Súmula Vinculante nº 9

"O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58"

Súmula Vinculante nº 10

"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte"

Súmula Vinculante nº 11

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

Súmula Vinculante nº 12

“A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”

Súmula Vinculante nº 13

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal"

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