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STF rebate alegação de privilégio no envio de decisão no caso Eduardo Requião

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Da Redação

sábado, 27 de setembro de 2008

Atualizado às 15:04


Sem privilégios

Supremo rebate alegação de privilégio no envio de decisão no caso Eduardo Requião

Informado a respeito de notícias que apontam ter havido privilégio na divulgação de liminar na Reclamação 6650, que determinou a volta de Eduardo Requião ao cargo de secretário de Transportes do Paraná, o gabinete do ministro Cezar Peluso, do STF, afirmou que o despacho é datado de 24 de setembro.

Segundo o gabinete, o conteúdo da decisão foi encaminhado aos advogados da causa no dia 25, mesma data em que foi divulgada pelo site de notícias do STF.

O gabinete informa que o ministro recebeu comunicação do escritório de advocacia que representa Eduardo Requião, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião, informando que "a imprensa marrom da capital paranaense" especula que a decisão teria sido encaminhada aos advogados no dia 23, antes mesmo de sua assinatura. Segundo o gabinete, tal afirmação não procede e consistiria em problema técnico ou mesmo adulteração da data que consta no documento.

Na correspondência remetida ao ministro, os advogados anexam extrato de chamadas recebidas pelo fax do escritório, "dando conta de que a decisão foi encaminhada, a pedido, às 14h11, do dia 25 de setembro."

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