MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ - Unibanco terá de pagar R$ 12 mil a cliente por cobrança indevida

TJ/RJ - Unibanco terá de pagar R$ 12 mil a cliente por cobrança indevida

A 16ª Câmara Cível do TJ/RJ restabeleceu sentença que condenou o Unibanco a pagar indenização por dano moral de R$ 12 mil a Rodney da Silva Teixeira. Em novembro de 1999, ele fez uma compra no exterior, no valor de cinco mil dólares. Mas, como as mercadorias não chegaram, ele pediu o estorno do dinheiro antes mesmo de o banco efetuar o pagamento ao fornecedor. A instituição, porém, não resolveu o problema e passou a enviar cartas de cobrança ao cliente, anotando o nome dele em cadastros negativos de crédito.

Da Redação

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Atualizado às 08:37


Dano moral

TJ/RJ - Unibanco terá de pagar R$ 12 mil a cliente por cobrança indevida

A 16ª Câmara Cível do TJ/RJ restabeleceu sentença que condenou o Unibanco a pagar indenização por dano moral de R$ 12 mil a Rodney da Silva Teixeira.

Em novembro de 1999, ele fez uma compra no exterior, no valor de $ 5 mil. Mas, como as mercadorias não chegaram, ele pediu o estorno do dinheiro antes mesmo de o banco efetuar o pagamento ao fornecedor.

A instituição, porém, não resolveu o problema e passou a enviar cartas de cobrança ao cliente, anotando o nome dele em cadastros negativos de crédito.

A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Fabio Marques Brandão, da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, havia decretado a revelia do Unibanco por este ter oferecido contestação fora do prazo legal.

O pedido de Rodney foi, então, julgado parcialmente procedente, sendo confirmada a liminar para desfazer as restrições creditícias ao nome dele, declarada a inexistência do débito e condenado o banco ao pagamento de dano moral no valor de R$ 12 mil.

A instituição financeira interpôs apelação, que foi julgada pela 6ª Câmara Cível do TJ/RJ. Por maioria, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a condenação por dano moral. Pela decisão, apesar da revelia do banco, cabia ao consumidor comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, a existência de anotações restritivas de crédito, o que não foi admitido pelo Unibanco.

O cliente, então, apresentou embargos infringentes (2008.005.00016), com fundamento nos efeitos da revelia e na alegação de cobrança indevida, visando ao restabelecimento da condenação por dano moral, imposta pela sentença de primeiro grau. O recurso foi distribuído para a 16ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres.

Em seu voto, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, o relator reconhece que o cliente não apresentou documentos emitidos por qualquer dos órgãos administradores de cadastros restritivos de crédito (como SPC, Serasa, CDL, etc.), aptos a comprovar a existência da anotação alegada. Contudo, juntou uma dezena de correspondências enviadas pelo banco com a seguinte proposta : "Grande oportunidade. Salde o valor da sua dívida com desconto especial e retire seu nome da Serasa e do SPC" .

O desembargador destaca ainda que, além de ter sido apresentada fora do prazo, a manifestação do Unibanco não nega a existência de qualquer aponte restritivo do nome do autor, mas apenas a existência de protesto de título.

"Ora, o acórdão embargado confirmou a sentença na declaração de inexistência de débito - portanto, já se fez coisa julgada nessa parte. Inexistente o débito, por conseqüência lógica, há que se considerar indevida a anotação do nome do ora embargante como devedor, nos cadastros negativos de crédito ao consumidor. Portanto, caracterizado está o dano moral, a meu ver", concluiu o relator.

_____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...