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Cartórios paulistas podem usar valor do imóvel como referência na tabela de taxas

O Plenário do STF julgou improcedente a ADIn 3887, ajuizada pela OAB contra a lei paulista que estabelece os preços de serviços - emolumentos - de cartórios de imóveis em São Paulo.

Da Redação

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Atualizado às 09:07


Taxas

Cartórios paulistas podem usar valor do imóvel como referência na tabela de taxas

O Plenário do STF julgou improcedente a ADIn 3887, ajuizada pela OAB contra a lei paulista que estabelece os preços de serviços - emolumentos - de cartórios de imóveis em São Paulo.

A maioria dos ministros entendeu que o fato de o valor do imóvel servir de referência tanto para o pagamento de impostos - IPTU ou ITR, quanto nas tabelas de cobrança de serviços cartorários, não quer dizer que as taxas cobradas pelo cartório tenham a mesma base de cálculo que os impostos, o que não seria permitido.

O alvo da ADIn foi o artigo 7º da Lei paulista 11.331/02 (clique aqui), que prevê as cobranças nos cartórios. Pelo inciso II do dispositivo, a taxa a ser paga pela transferência do imóvel encontra-se numa tabela, na qual o valor do imóvel corresponde a uma quantia fixa. Entretanto, o valor a ser considerado é o mesmo que foi apurado na cobrança do IPTU.

Segundo o Conselho Federal da OAB, o dispositivo afronta a Constituição Federal, pois "taxas não poderão ter base de cálculo de impostos", como detalha o artigo 145, parágrafo 2º da Lei Maior.

A maioria dos ministros da Corte julgou, no entanto, que as tabelas de valores praticadas pelos cartórios não estão equiparadas a impostos, uma vez que elas apenas servem como "critérios de enquadramento" dos imóveis em categorias para cobrança do serviço cartorário.

Como explica o artigo 4º da própria Lei 11.331, a base de cálculo não seria o próprio valor do ITBI ou do IPTU: eles apenas servem de parâmetros para adequar cada imóvel numa faixa para cobrança dos serviços do cartório.

Segundo o relator da ADIn, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a variação do valor da taxa em função dos padrões considerados pela lei estadual "não significa que o valor do imóvel seja a sua base de cálculo". Ele explicou que o preço do imóvel "é apenas usado como parâmetro para determinação do valor dessa espécie de tributo".

Impostos x taxas

Discordaram desse entendimento os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio – eles entenderam que a lei paulista afronta a Constituição na proibição de taxas terem base de cálculo própria de impostos e, por isso, votaram pela procedência da ADI.

A CF/88 (clique aqui) e o Código Tributário Nacional (clique aqui) determinam que imposto e taxa são duas espécies de tributo que têm conceitos distintos. O imposto é um tributo que não obriga a contraprestação individualizada para aqueles que o recolhem, e nisto se distingue da taxa, que é a remuneração paga pela prestação de um serviço específico.

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