MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Presidente da OAB/SP critica volta de Nayara ao cativeiro

Presidente da OAB/SP critica volta de Nayara ao cativeiro

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio D’Urso, lamenta e vê com preocupação o desfecho da operação em Santo André, envolvendo duas adolescentes de 15 anos, que terminou com a morte de Eloá Cristina Pimentel e ferimento em Nayara Rodrigues da Silva, que teria o seu retorno autorizado ao cativeiro. “Jamais aquela jovem que tinha tido sua vida ameaçada pelo seqüestrador e fora libertada deveria ter tido autorização, de quem quer que seja, para voltar e ser submetida à condição de refém novamente, ficando em situação de risco”, diz D’Urso.

Da Redação

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Atualizado às 08:46


Caso Eloá

Presidente da OAB/SP critica volta de Nayara ao cativeiro

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio D’Urso, lamenta e vê com preocupação o desfecho da operação em Santo André, envolvendo duas adolescentes de 15 anos, que terminou com a morte de Eloá Cristina Pimentel e ferimento em Nayara Rodrigues da Silva, que teria o seu retorno autorizado ao cativeiro.

"Jamais aquela jovem que tinha tido sua vida ameaçada pelo seqüestrador e fora libertada deveria ter tido autorização, de quem quer que seja, para voltar e ser submetida à condição de refém novamente, ficando em situação de risco", diz D’Urso.

O presidente da OAB/SP diz que o episódio que vem comovendo a opinião pública pede reflexão mais aprofundada sobre as técnicas e treinamento dados aos agentes do Estado, que têm a função de negociar nos momentos de crise.

"Precisamos de homens que recebam treinamentos constantes e capacitação em negociação com seqüestradores para que saibam quando e como agir para poupar vidas e restabelecer a segurança pública", observa.

D’Urso também esclarece que não há qualquer restrição ético-disciplinar à decisão do advogado de Lindermberg Fernandes Alves de renunciar à causa. "A relação advogado/cliente é baseada na confiança e no interesse de ambos em continuar a relação contratual. A qualquer momento, o cidadão pode dispensar o trabalho do advogado, independente de motivação. Da mesma forma, o advogado tem liberdade de renunciar ao patrocínio de uma causa, podendo ser substituído por novo advogado da escolha da parte ou designado pelo juiz. Advogado e cliente não ficam 'acorrentados' entre si durante o processo, há liberdade de contrato e distrato", comenta.

__________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista