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MP pede no STF anulação do concurso para juiz do TJ/RJ

O MP/RJ ajuizou no STF Ação Originária (AO 1535) por meio da qual pretende anular parte do concurso para o cargo de juiz do TJ/RJ. De acordo com o MP, o concurso está comprometido por irregularidades ocorridas na fase das provas. Uma delas seria a divulgação de orientações de respostas das provas objetivas.

Da Redação

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Atualizado às 09:32

 

AO

MP pede anulação do concurso para juiz do TJ/RJ

O MP/RJ ajuizou no STF a AO 1535 por meio da qual pretende anular parte do concurso para o cargo de juiz do TJ/RJ.

De acordo com o MP, o concurso está comprometido por irregularidades ocorridas na fase das provas. Uma delas seria a divulgação de orientações de respostas das provas objetivas.

Um integrante da banca examinadora designado pela OAB para avaliar as provas de Direito Tributário observou que as respostas de sete candidatos coincidiam com a orientação de gabarito que havia sido elaborada pelos membros da banca e entregue ao presidente do TJ/RJ, Sérgio Cavalieri.

Além disso, outras irregularidades são apontadas pelo MP, como, por exemplo, o afastamento de membros da comissão de concursos e da banca examinadora que tinham parentescos com candidatos.

Antes de se afastarem, no entanto, os membros indicaram os novos integrantes, o que para o MP não poderia ter ocorrido. "Ora, se o mesmo já se encontrava impedido, vedado lhe era o poder de indicar os substitutos", sustenta.

Ainda na ação, o MP apresenta uma estatística em que afirma que 20% dos aprovados são parentes de magistrados do Tribunal. Ao todo, 2.083 candidatos fizeram as provas. Destes, 33 tinham parentesco.

Ao final, 24 foram aprovados, dentre eles, sete são do grupo que tem parentesco com magistrados. A probabilidade disso acontecer é de seis vezes a cada 100 milhões de concursos. Segundo o MP, a semelhança entre trechos inteiros da prova com o gabarito não pode ser considerada mera coincidência.

O MP acrescenta que esses candidatos usaram um código previamente estabelecido para se identificarem perante os componentes da banca do concurso. Todos eles usaram corretivo em suas provas, sendo que, nos casos analisados, o uso do corretivo era dispensável.

Assim, afirma que os candidatos não tiveram a intenção de reparar erros de grafia ou pensamento ao aplicarem o corretivo. A prova disso é que, em alguns casos, o corretivo foi aplicado sobre um espaço em branco da folha de respostas.

Com esses argumentos, pede que os candidatos já empossados sejam afastados e que a aprovação seja considerada nula. Além disso, quer que sejam condenados a devolverem os valores recebidos.

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