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Para presidente da OAB/SP, ADIn da PGR está equivocada

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, afirma que a ADIn , proposta pelo procurador-geral da república , Antônio Fernando Souza, no STF - contra o Art.109 da Constituição Estadual e o Art.234 da Lei Complementar 988 , que estabelece o convênio com a OAB/SP para prestar assistência judiciária no caso de insuficiência de quadros da Defensoria - está totalmente equivocada.

Da Redação

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Atualizado às 07:21


PGR X OAB

Para presidente da OAB/SP, ADIn da PGR está equivocada

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirma que a ADIn proposta pelo procurador-geral da república, Antônio Fernando Souza, no STF - contra o Art. 109 da Constituição Estadual e o Art. 234 da LC 988/2006 (clique aqui), que estabelece o convênio com a OAB/SP para prestar assistência judiciária no caso de insuficiência de quadros da Defensoria - está totalmente equivocada.

"A Ação constrói uma premissa equivocada de que a Defensoria não se expande por conta do dinheiro aplicado no Convênio. Desconhece que os recursos que sustentam o Convênio de Assistência Judiciária em São Paulo vêm das custas extrajudiciais, portanto, é dinheiro do Judiciário (de acordo com a Emenda Constitucional 45) e não do Executivo", diz D'Urso.

Na avaliação do presidente da OAB/SP, a longo prazo, o Estado irá se organizar para ampliar a Defensoria, mas do dia para noite isso é impossível.

"Onde o governo do Estado conseguirá recursos para contratar 1.600 defensores , com salário entre R$ 7 mil e R$ 13 mil – que já pleiteiam ganhar R$ 18 mil - e criar infra-estrutura para que eles possam trabalhar imediatamente?", pergunta D'Urso.

"Certamente, o Procurador Geral da República recebeu informações equivocadas e a peça inicial tece afirmações distorcida da realidade, desconhece a realidade da assistência judiciária em São Paulo e se baseia em premissas falsas já empregadas pela Defensoria Pública em outras oportunidades", completa.

Se for concedida a liminar pedida pelo Procurador, de acordo com D'Urso, será instalado o caos.

"O governo do Estado não tem previsão orçamentária para enfrentar um gasto dessa dimensão e a Defensoria não conseguiria realizar concurso para contratar novos defensores em tempo recorde, nem dispor de instalações suficientes, uma vez que a OAB/SP disponibiliza hoje 313 pontos e a Defensoria apenas 30 para atendimento da população carente em todo o Estado", argumenta.

D'Urso lembra que a recente greve da Defensoria Pública não teve maior impacto porque os 47 mil advogados do convênio da OAB/SP continuaram a prestar atendimento ininterrupto à população carente em todo o Estado, como vem fazendo há 22 anos.

"Sem o Convênio, o que acontecerá com os desfavorecidos do Estado? E com os milhões de processos que estão tramitando? E com o direito constitucional de acesso à Justiça?".

O presidente ressalta que hoje, a tabela de honorários do Convênio está defasada e os advogados do Convênio recebem R$ 500,00, em média, ao final do processo judicial que demora mais de 5 anos, e que representa R$ 100 reais por ano e menos de R$ 9,00 por mês, além arcar com todas as demais despesas decorrentes do processo, como condução para ir ao fórum, papel e tinta da impressora para a petição, telefone para o cliente etc.

"Os advogados praticamente pagam para trabalhar por isso pleiteamos um reajuste da tabela de honorários", alega.

O presidente da OAB/SP lembra, ainda, que a Defensoria não poderá contratar diretamente ninguém ou celebrar convênios com outras entidades, pois recentemente o Conselho Federal da OAB obteve no STF, por unanimidade, vitória em uma ADIn contra a contratação temporária, em processo seletivo simplificado, sem concurso, de advogados para prestarem assistência judiciária no âmbito da Defensoria Pública do RN.

"A única entidade que tem condições e a responsabilidade de dizer quem é e quem não é advogado é a OAB", argumenta D'Urso.

Conforme o presidente D'Urso, a Seccional Paulista, em nenhum momento, foi contra a ampliação, fortalecimento e estruturação da Defensoria Pública de São Paulo.

"Mas isso tem de ocorrer no tempo devido, sem prejuízo à população carente do Estado. A criação da Defensoria Pública no Estado foi protelada desde a promulgação da Carta de 88. Portanto, esse ônus da demora não pode ser jogado sobre os ombros da Advocacia ou da OAB/SP, pois a responsabilidade disso é do Poder Público", finaliza D'Urso. 

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Leia mais

  • 22/10/2008 - PGR questiona lei que determina realização de convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública - clique aqui

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