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Turmas Recursais de SP do JEF da 3ª região aprovaram e consolidaram 37 Súmulas

As Turmas Recursais de São Paulo do JEF da 3ª região aprovaram e consolidaram 37 Súmulas. A reunião para aprovação destas súmulas ocorreu em 5 de setembro, por videoconferência, atendendo ao estabelecido na Resolução nº 344, de 1º de setembro de 2008, assinada pela presidente do TRF da 3ª região, desembargadora federal Marli Ferreira.

Da Redação

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Atualizado às 08:40


Súmulas

JEF/SP divulga as súmulas das Turmas Recursais

As Turmas Recursais de São Paulo do JEF da 3ª região aprovaram e consolidaram 37 Súmulas.

A reunião para aprovação destas súmulas ocorreu em 5 de setembro, por videoconferência, atendendo ao estabelecido na Resolução nº 344, de 1º de setembro de 2008, assinada pela presidente do TRF da 3ª região, desembargadora federal Marli Ferreira.

O objetivo desta sessão foi avaliar as 53 súmulas mais antigas, analisá-las e assim editar as Súmulas das Turmas Recursais na forma prevista no Regimento Interno.

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  • 1

“A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” (Origem Enunciado 1 do JEF/SP)

  • 2

“Na hipótese de direito adquirido ao pecúlio, o prazo prescricional começa a fluir a partir do afastamento do trabalho.” (Origem Enunciado 2 do JEF/SP)

  • 3

“Com a implantação do Plano de Benefício da Previdência Social, oriundo da lei nº 8.213/91, o benefício previdenciário de prestação continuada não mais está vinculado ao número de salários mínimos existentes quando de sua concessão.” (Origem Enunciado 3 do JEF/SP)

  • 4

“É devida a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário cujo período básico de cálculo considerou o salário de contribuição de fevereiro de 1994, a ser corrigido pelo índice de 39,67% (trinta e nove vírgula sessenta e sete por cento), relativo ao IRSM daquela competência.” (Origem Enunciado 4 do JEFSP)

  • 5

“A renda mensal ‘per capita’ correspondente a ¼ (um quarto) do salário mínimo não constitui critério absoluto de aferição da miserabilidade para fins de concessão de benefício assistencial.” (Origem Enunciado 1 do JEF/SP)

  • 6

“Nas ações envolvendo o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/73, o INSS detém a legitimidade passiva exclusiva.” (Origem Enunciado 6 do JEF/SP)

  • 7

“A comprovação de tempo de serviço rural ou urbano depende de início de prova material da prestação de serviço, nos termos do artigo 55, § 3º, da lei nº 8.213/91.” (Origem Enunciado 7 do JEF/SP)

  • 8

“É de 10 (dez) dias, o prazo para interposição de recurso contra medida cautelar prevista no artigo 4º da lei nº 10.259/2001.” (Origem Enunciado 10 do JEF/SP)

  • 9

“A Justiça Federal é competente para apreciar pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente não vinculado ao trabalho.” (Origem Enunciado 11 do JEF/SP)

  • 10

“Nos benefícios concedidos a partir de 01.03.94, na hipótese do salário de benefício exceder ao limite previsto no artigo 29, §2º, da lei nº 8.213/91, aplica-se o disposto no artigo 21, §3º, da lei nº 8.880/94.” (Origem Enunciado 12 do JEF/SP)

  • 11

“Em caso de morte de filho segurado, os pais têm direito à pensão por morte, se provada a dependência econômica, ainda que não seja exclusiva.” (Origem Enunciado 14 do JEF/SP)

  • 12

“Para a concessão de aposentadoria por idade, desde que preenchidos os requisitos legais, é irrelevante o fato de o requerente, ao atingir a idade mínima, não mais ostentar a qualidade de segurado.” (Origem Enunciado 16 do JEF/SP)

  • 13

“Em matéria de comprovação de tempo de serviço especial, aplica-se a legislação vigente à época da prestação de serviço.” (Origem Enunciado 17 do JEF/SP)

  • 14

“Nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/1995, são devidos honorários advocatícios, por parte do recorrente vencido em segundo grau de jurisdição, quando houver atuação de advogado constituído.” (Origem Enunciado 18 do JEF/SP)

  • 15

“Em consonância com o art. 103, parágrafo único, da lei nº 8.213/1991, o juiz deverá, de ofício, reconhecer a prescrição qüinqüenal nas ações pertinentes às parcelas vencidas de benefícios previdenciários, inclusive em grau recursal.” (Origem Enunciado 19 do JEF/SP)

  • 16

“É possível a expedição de precatório no Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 17, §4º, da lei nº 10.259/2001, quando o valor da condenação exceder 60 (sessenta) salários mínimos.” (Origem Enunciado 20 do JEF/SP)

  • 17

“O reconhecimento de tempo de serviço rural anterior à lei nº 8.213/1991, como segurado empregado ou especial, somente pressupõe o recolhimento das respectivas contribuições, quando destinado à contagem recíproca junto a regime próprio de Previdência Social de servidor público.” (Origem Enunciado 22 do JEF/SP)

  • 18

“A qualidade de segurado, para fins de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, deve ser verificada quando do início da incapacidade.” (Origem Enunciado 23 do JEF/SP)

  • 19

“O valor da causa, nas ações de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, corresponderá à diferença entre a renda devida e a efetivamente paga, multiplicada por 12 (doze).”

  • 20

“A competência dos Juizados Especiais Federais é determinada, unicamente, pelo valor da causa e não pela complexidade da matéria (art. 3º, da lei nº 10.259/2001).” (Origem Enunciado 25 do JEF/SP)

  • 21

“As ações de repetição de indébito de contribuições previdenciárias tem natureza tributária e não previdenciária.” (Origem Enunciado 26 do JEF/SP)

  • 22

“O incapaz pode ser parte autora nas ações ajuizadas perante o Juizado Especial Federal.” (Origem Enunciado 27 do JEF/SP)

  • 23

“O prazo para a interposição, e para a resposta do Recurso Sumário é de 10 (dez) dias.” (Origem Enunciado 28 do JEF/SP)

  • 24

“A interposição do Recurso Sumário independe de traslado de peças.” (Origem Enunciado 29 do JEF/SP)

  • 25

“Não cabe a concessão de prazo especial, em quádruplo ou em dobro, no âmbito do Juizado Especial Federal.” (Origem Enunciado 30 do JEF/SP)

  • 26

“Cabe recurso da sentença que julga extinto o processo sem resolução do mérito.” (Origem Enunciado 31 do JEF/SP)

  • 27

“Incide a contribuição previdenciária sobre o 13º salário nos termos do §2º do artigo 7º da Lei nº 8.620/93.” (Origem Enunciado 33 do JEF/SP)

  • 28

“Os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por idade não precisam ser cumpridos simultaneamente.” (Origem: SÚMULA 5, do JEF/MS)

  • 29

“É aplicável aos Juizados Especiais o disposto no § 3º do art. 515, do Código de Processo Civil.” (Origem : SÚMULA 8, do JEF/MS)

  • 30

“O valor do benefício equivalente a um salário mínimo, concedida a idoso, a partir de 65 anos, também não é computado para fins do cálculo da renda familiar a que se refere o artigo 20, § 3º da lei nº 8.742/93.” (Origem : Súmula 12, do JEF/MS)

  • 31

“O recolhimento de 1/3 (um terço) do número de contribuições, relativo à carência do benefício pretendido, permite a contagem de todas as contribuições anteriores, ainda que correspondentes a períodos descontínuos.” (Origem: Súmula 15, do JEF/MS)

  • 32

“É devida a correção monetária nos pagamentos administrativos de valores em atraso desde a data do início do benefício e a partir do vencimento de cada parcela”. (Origem: SÚMULA 1, do JEF/AME)

  • 33

“É qüinqüenal a prescrição para pleitear a correção do saldo de contas vinculadas de PIS-PASEP”. (Origem: SÚMULA 2, do JEF/AME)

  • 34

“A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos 46 da lei 9.099/95, não ofende a garantia constitucional esculpida no inciso IX do art. 93 da CF/88”. (Origem: SÚMULA 06, do JEF/AME)

  • 35

“A garantia constitucional de reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, inserta no § 4º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, não confere ao Judiciário o poder de modificar critérios de reajustamento eleitos pelo legislador, substituindo-os por outros que entenda mais adequados para repor as perdas geradas pela inflação, sob pena de ingerência indevida de um Poder na esfera do outro”. (Origem: SÚMULA 8, do JEF/AME)

  • 36

“A multa decorrente do exercício de poder de polícia não se insere na competência do Juizado Especial Federal, nos termos do inciso III do art. 3º da lei 10.259/2001”. (Origem: SÚMULA 9, do JEF/AME).

  • 37

“É possível, ao relator, negar seguimento ou não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e de Súmulas desta Turma Recursal.” (Origem SÚMULA 8 do JEF/CAM).

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