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Empresas precisam ficar atentas aos procedimentos da lei 11.638

As empresas que têm até o final de dezembro para elaborar os balanços referentes ao exercício social deste ano precisam estar atentas às regras introduzidas pela lei 11.638, aprovada no fim do ano passado. A Norma ainda não foi plenamente aplicada porque a maioria das companhias estavam com os demonstrativos prontos quando ela entrou em vigor, em janeiro.

Da Redação

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Atualizado às 08:12


Demonstrações financeiras

 

Empresas precisam ficar atentas aos procedimentos da lei 11.638

Victor Rizzo, gerente de negócios da e-Xyon Tecnologia em Gestão Jurídica, e Anna Christina Pereira Brener, de Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, são destaque em matéria do Jornal do Commercio sobre as regras introduzidas pela lei 11.638/07, que estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

  • Veja abaixo a matéria na íntegra.

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Empresas precisam ficar atentas aos procedimentos da Lei 11.638. Norma criou o conceito de sociedade de grande porte e incluiu as Ltdas nessa categoria.

Novas regras para elaborar balanços

As empresas que têm até o final de dezembro para elaborar os balanços referentes ao exercício social deste ano precisam estar atentas às regras introduzidas pela Lei 11.638 (clique aqui), aprovada no fim do ano passado. A Norma ainda não foi plenamente aplicada porque a maioria das companhias estavam com os demonstrativos prontos quando ela entrou em vigor, em janeiro.

De acordo com especialistas, as novas regras já terão que ser seguidas no próximo ano. E não são poucas. Segundo afirmaram, as mudanças foram profundas, principalmente em relação às companhias limitadas.

A advogada Anna Christina Pereira Brener, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, explicou que a norma modificou a Lei das Sociedades Anônimas e introduziu no ordenamento jurídico o conceito de sociedade de grande porte. Pela norma, podem ser classificadas como tal empresas ou o controle de sociedades sobre o mesmo controle de sociedades que tiverem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual maior que R$ 300 milhões.

Dessa Forma, a norma acabou incluindo na nova sistemática empresas limitadas e por ações de capital fechado. "A norma trouxe as limitadas para o mundo das S/As. Todas as disposições da norma que regulam as sociedades por ações. Relativa a escrituração e a elaboração de demonstração financeira, aplica-se a elas, se forem consideradas de grande porte", disse a advogada, citando outros procedimentos introduzidos pela lei.

Pela norma, as companhias também têm a obrigação de realizar uma auditoria independente, a ser feita por empresa registrada na Comissão de Valores Imobiliários (CVM). "O problema é que não está claro na lei quem vai fiscalizar as limitadas e as sociedades anônimas de capital fechado", afirmou a advogada.

Victor Rizzo, gerente de negócios da e-Xyon Tecnologia em Gestão Jurídica, empresa especializada na gestão de riscos jurídicos e que administra por ano mais de 1,2 milhão de processos, explicou que a nova lei veio para conferir mais transparência às práticas contábeis, possibilitando maior controle e prestação de informações aos acionistas e investidores.

De acordo com ele, a Lei 11.638 estabeleceu os critérios para a avaliação e demonstração dos ativos, passivos e riscos inerentes ao negócio desenvolvido. Para isso, alinha-se a normas internacionais. "Existe no Brasil, há algum tempo, esforço de seguir padrões internacionais de contabilidade. O que é importante, à medida que há investidores estrangeiros", afirmou Rizzo, acrescentando a importância desse detalhamento, principalmente em relação ao passivo jurídico.

Segundo afirmou, as empresas terão que adotar procedimentos e sistemas mais detalhados para avaliação desses passivos, que ficam previstos no balanço e não podem ser incorporados ao ativo.

"Dentro desse contexto, é importante que as empresas façam uma avaliação de seu passivo jurídico. Todas as questões jurídicas são traduzidas em valores financeiros para as empresas. Isto é o que deve estar provisionado", disse Rizzo, citando como exemplo o balanço de um grande banco, que registrou lucro de R$ 7 bilhões, mas um passivo de R$ 3 bilhões.

Rizzo explicou que esses valores não são incorporados justamente para garantir a execução, no caso de uma condenação pela justiça.

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