MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MT - BB deve comprovar notificação de cliente para cancelar contrato

TJ/MT - BB deve comprovar notificação de cliente para cancelar contrato

Se o banco não comprovar ciência do correntista da notificação para comparecer à agencia e renovar dados cadastrais, sob pena de cancelamento do limite do cheque especial, é inafastável o dever de indenizar pelos danos morais decorrentes da devolução de cheque por insuficiência de fundos.

Da Redação

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Atualizado às 09:12


Contrato

BB deve comprovar notificação de cliente para cancelar contrato

Se o banco não comprovar ciência do correntista da notificação para comparecer à agencia e renovar dados cadastrais, sob pena de cancelamento do limite do cheque especial, é inafastável o dever de indenizar pelos danos morais decorrentes da devolução de cheque por insuficiência de fundos.

Esse é o caso de um correntista do Banco do Brasil S.A., que em Primeira Instância obteve indenização por danos morais de R$ 10 mil, além de R$ 15,85 de danos materiais, por conta da devolução de um cheque emitido após o interrompimento unilateral do contrato por parte do banco. A Segunda Câmara Cível do TJ/MT manteve a decisão ao negar recurso ao banco.

A instituição bancária interpôs recurso contra a decisão proferida na Ação de Indenização por Perdas e Danos cumulada com Dano Moral nº 371/2006, que também a condenara ao pagamento da multa pela quebra contratual em 2% do total.

Alegou que o contrato e o limite do cheque especial haviam sido cancelados porque o correntista não comparecera à agência para renovar os dados cadastrais. Sustentou que inserira mensagem no rodapé dos extratos, na tela dos terminais de auto-atendimento e na internet, notificando o cliente, porém este teria se mantido inerte, o que afastaria sua responsabilidade civil. Aduziu a inexistência do dano material ou moral. Alternativamente, requereu a redução do valor arbitrado a titulo de danos morais, bem como a exclusão da multa de 2%.

Para a relatora, juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva, não se sustenta a justificativa de que o cliente fora notificado a regularizar sua situação cadastral, por meio de comunicados nos terminais, extratos e internet.

"Primeiro porque nos autos não existe prova de que o apelado tenha sido notificado. (...) Segundo porque nos autos estão encartados os extratos da conta corrente do apelado que demonstram que o limite, caso o contrato não tivesse sido alterado unilateralmente, cobriria o valor do cheque devolvido por falta de provisão de fundos".

A magistrada afirmou que o ônus da prova compete a quem alega (artigo 333 do Código de Processo Civil) e, no caso, a apelante deveria provar que deu ciência ao apelado de que seu limite de crédito seria cancelado e o contrato rescindido, caso não comparecesse à agência no prazo assinalado.

A juíza Clarice Claudino explicou ainda que a alegação de falta de prova dos danos materiais e morais não prospera, por estarem presentes os requisitos do dever de indenizar: o ato ilícito, o dano e o nexo causal.

Ressaltou o fato de que o correntista teria firmado contrato em 1996 e, desde então, esse contrato vinha sendo renovado sem a necessidade de qualquer manifestação expressa dele.

O banco deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Antônio Bitar Filho (revisor) e Donato Fortunato Ojeda (vogal).

  • Recurso de Apelação Cível nº 77969/2008

___________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...