MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RS - Atraso na entrega de certificado obriga instituição de ensino a indenizar

TJ/RS - Atraso na entrega de certificado obriga instituição de ensino a indenizar

Por irregularidades técnicas, instituição de ensino na área da saúde terá de indenizar aluna em R$ 1.900,00. A decisão da 6ª Câmara Cível, unânime, nega recurso da empresa. Conforme o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator do processo de apelação, o Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde - IAHCS - não estava apto a ministrar curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem fora de sua sede, de acordo com avaliações do Conselho Estadual de Educação do Estado (parecer nº 1.437/3002) e do Conselho Regional de Enfermagem.

Da Redação

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Atualizado às 08:17


Certificado

TJ/RS - Atraso na entrega de certificado obriga instituição de ensino a indenizar

Por irregularidades técnicas, instituição de ensino na área da saúde terá de indenizar aluna em R$ 1.900,00. A decisão da 6ª Câmara Cível, unânime, nega recurso da empresa.

Conforme o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator do processo de apelação, o Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde - IAHCS - não estava apto a ministrar curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem fora de sua sede, de acordo com avaliações do Conselho Estadual de Educação do Estado (parecer nº 1.437/3002) e do Conselho Regional de Enfermagem.

Tal situação fez com que, terminado o curso, a estudante não obtivesse a imediata certificação profissional e o registro no órgão de classe.

"Não importa se o conselho Estadual de Educação e o Coren estavam corretos em suas deliberações", argumentou o Desembargador, valendo-se das palavras do Juiz Roberto José Ludwig.

"É certo que o requerido foi alertado da posição daqueles órgãos; então, se mesmo assim seguiu em frente, criou para si o risco de prejudicar seus alunos".

Somente depois de transcorridos 10 meses é que a aluna pôde obter o certificado, não sem antes ter de prestar nova prova, exigida pela Escola de Saúde Pública. Fato que gerou "aquela natural frustração de quem se vê compelido a acrescentar mais um esforço para obter um resultado esperado".

Para o Desembargador Flôres de Camargo, a solução do caso está prevista no Código do Consumidor. Alertou para os cuidados a serem tomados pelos fornecedores a fim de minimizar transtornos aos clientes e destacou que "a responsabilidade das instituições de ensino quanto aos deveres básicos contratuais é objetiva, devendo responder pela reparação dos danos causados por defeitos decorrentes dos serviços prestados."

Votaram de acordo os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary. A sessão ocorreu em 9/10.

______________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...