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Comissão da Câmara rejeita proibição de celular em bancos

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, no dia 5/11, o PL 1610/07, do deputado William Woo (PSDB/SP), que proíbe a utilização de telefone móvel no interior de agências bancárias e assemelhadas.

Da Redação

sábado, 8 de novembro de 2008

Atualizado às 07:55


Alô ?

Comissão da Câmara rejeita proibição de celular em bancos

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, no dia 5/11, o PL 1610/07 (v. abaixo), do deputado William Woo - PSDB/SP, que proíbe a utilização de telefone móvel no interior de agências bancárias e assemelhadas.

De acordo com o relator, deputado João Carlos Bacelar - PR/BA, em nome da segurança a proposta pode violar a privacidade dos usuários de celular, com a exposição a terceiros, na hora da entrega do celular no banco, de fotos e mensagens, entre outras informações pessoais.

Cúmplices

O projeto, segundo seu autor, visa impedir que pessoas, de dentro de agências bancárias, informem cúmplices de saques realizados pelos clientes. A proposta recebeu emenda do deputado Laerte Bessa  - PMDB/DF, que excetuou da vedação os policiais e os funcionários da agência bancária. De acordo com o parlamentar, essas pessoas ficariam impedidas de denunciar o roubo e acionar as autoridades. A emenda também foi rejeitada.

Tramitação

O projeto, também rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for rejeitado por essas comissões, será arquivado. Caso contrário, será votado também pelo Plenário.

Íntegra do PL

PROJETO DE LEI N. º , de 2007

(Do Senhor Deputado William Woo).

Proíbe a utilização de telefone móvel no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de telefone móvel no interior das agências bancárias e de instituições assemelhadas, sob pena de apreensão imediata do aparelho pelo responsável da agência.

Art.2º - O aparelho apreendido será devolvido à saída da agência.

Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O controle instalado na entrada, através de portas de segurança e de vigilância, não impede que pessoas criminosas entrem nas agências bancárias e observem a movimentação dos clientes para detectar potenciais vítimas.

Clientes são assaltados e mortos com base em informações transmitidas por esses criminosos aos seus comparsas que estão à espreita no lado de fora.

Como o uso da telefonia móvel tem se mostrado uma ferramenta poderosa para esses assaltantes, a proibição de utilizar aparelhos que possibilitem essa comunicação de dentro do banco ou de estabelecimentos assemelhados objetiva impedir a estratégia criminosa de repassar informações sobre as transações dos clientes.

Sala das Sessões, em de , de 2007.

Deputado WILLIAM WOO

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