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Desembargador do TJ/MA suspende bloqueio de R$ 635.439,22 empregado a título de indenização

Durante o plantão judiciário no dia 12/11, o desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava o bloqueio de R$ 635.439,22 da empresa FINIVEST S/A, empregado a título de indenização por danos morais.

Da Redação

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Atualizado às 09:30


Decisão

Desembargador suspende bloqueio de valor de indenização

Durante o plantão judiciário no dia 12/11, o desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava o bloqueio de R$ 635.439,22 da empresa FINIVEST S/A, empregado a título de indenização por danos morais.

A decisão liminar foi dada na manhã seguinte ao dia do pedido, portanto em menos de 24 horas.

A FINIVEST interpôs mandado de segurança contra ato do juízo da 6ª Vara Cível da Capital, que proferiu a sentença de base, e alegou arbitrariedade e equívoco na condenação da quantia excessiva.

Joaquim Figueiredo considerou admissível a ação, entendendo que o juiz de base deveria ter aguardado o julgamento de recurso de apelação antes de proceder à liberação do montante, cujos valores ainda eram controversos.

Apegou-se, ainda, ao princípio da razoabilidade, segundo o qual tem se firmado a jurisprudência na atribuição de valores a serem pagos por danos morais, e que busca evitar a propagação das indenizações milionárias.

A decisão determinou a suspensão de todos os atos de execução já praticados, até a análise definitiva do mandado de segurança.

Também ordenou o envio de cópias dos autos e da decisão à Presidência do TJ, Corregedoria Geral de Justiça, OAB/MA, Procuradoria Geral de Justiça e CNJ, para as medidas que julgarem necessárias.

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