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STF disponibiliza julgamento de repercussão geral na Internet

Na sessão administrativa desta quarta-feira, os ministros do STF decidiram que os julgamentos sobre existência de repercussão geral serão, a partir de agora, abertos ao público. Os votos da Corte sobre a admissibilidade dos processos que chegam ao Tribunal, vindos de instâncias inferiores, são computados por um sistema chamado Plenário Virtual.

Da Redação

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Atualizado às 07:26


Repercussão geral

STF disponibiliza julgamento de repercussão geral na internet

Na sessão administrativa desta quarta-feira, os ministros do STF decidiram que os julgamentos sobre existência de repercussão geral serão, a partir de agora, abertos ao público.

Os votos da Corte sobre a admissibilidade dos processos que chegam ao Tribunal, vindos de instâncias inferiores, são computados por um sistema chamado Plenário Virtual. Esse sistema exigia uma senha de acesso restrita aos ministros do STF e aos tribunais cadastrados, mas, já nos próximos dias, estará desbloqueado e disponível para consultas na internet pelo site do Supremo (clique aqui).

O usuário do site poderá acompanhar, em tempo real, o voto de cada ministro no julgamento sobre a existência de repercussão geral. Eles têm 20 dias para se manifestar e, se não o fizerem neste prazo, o sistema considera que o ministro votou pela existência de repercussão. Até a noite desta quinta-feira, 112 temas foram admitidos pelo STF neste quesito.

Entenda a repercussão geral

Para ser apreciado pelo STF, um RE precisa cumprir pré-requisitos: o assunto deve ter sido questionado anteriormente em instâncias inferiores, deve tratar de ofensa à Constituição Federal e, por fim, deve ter repercussão geral - ou seja, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. É necessário haver relevância jurídica, econômica, política ou social.

Assim, o STF pode evitar os julgamentos considerados restritos demais, que interessam somente às partes. Com isso, a Corte ganha agilidade para julgar processos que mudam, de fato, o ordenamento jurídico do País.

Se oito ou mais ministros se manifestarem contra o julgamento por falta de repercussão geral, nenhum outro recurso com matéria idêntica será admitido, o que evita o efeito multiplicador de processos sem repercussão no Supremo. A necessidade de repercussão geral foi incluída na CF/88 (clique aqui) pela EC 45, de 2004 (clique aqui).

A lei que regulamenta a matéria (11.418/06 - clique aqui) entrou em vigor no início de 2007, e, logo depois, o STF a incluiu em seu regimento interno, pela Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.

Outras decisões

Na reunião administrativa, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski também decidiram aumentar para um ano, prorrogável pelo mesmo período, o tempo de requisição dos juízes auxiliares que atuam temporariamente no STF. Atualmente, o período é de seis meses, podendo chegar a, no máximo, um ano.

O colegiado também resolveu indicar a presença do Brasil na Comissão de Veneza, órgão consultivo do Conselho da Europa que elabora pareceres sobre assuntos constitucionais dos 54 países-membros.

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