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TJ nega recurso contra sentença do caso Marcelo Cury

Em sessão de julgamento realizada no dia 27/11, o TJ/SP negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo empresário Marcelo Zacharias Afif Cury, contra sentença proferida pela 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto.

Da Redação

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Atualizado às 07:36


Caso Marcelo Cury

TJ nega recurso contra sentença do caso Marcelo Cury

Em sessão de julgamento realizada no dia 27/11, o TJ/SP negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo empresário Marcelo Zacharias Afif Cury, contra sentença proferida pela 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto.

Com isso, a ação de indenização por danos morais e materiais, contra ele proposta por Ana Maria Camilleri Falco e seus filhos, Giusepe Camilleri Falco e Francesco Camilleri Falco, foi julgada procedente.

Os autores são a viúva e filhos de João de Falco Neto, falecido em abril de 1997, vítima de disparos de arma de fogo efetuados pelo empresário Marcelo Cury, em frente a uma choperia da cidade de Ribeirão Preto. O caso está na justiça desde 1999. O relator do recurso foi o desembargador José Luiz Germano.

Com a decisão do TJ, restou integralmente mantida a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, pela qual o empresário foi condenado ao pagamento de 500 salários mínimos para cada autor, por danos morais, R$ 5 mil pelos gastos com funeral, R$ 3 mil mensais a título de pensão alimentícia. Os valores são passíveis de correção monetária.

Contra esta decisão do TJ, ainda é cabível a interposição de recursos perante os tribunais superiores em Brasília. Os advogados Paulo Henrique Marques de Oliveira e Sérgio Luiz de Carvalho Paixão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que atuaram em favor da família das vítimas, não acreditam, no entanto, na possibilidade de reversão da decisão do TJ.

Eles esclarecem que um eventual recurso interposto pelo réu Marcelo Cury não terá força contra a execução imediata da decisão por não possuir efeito suspensivo.

Os advogados aguardam apenas que a decisão do TJ seja registrada em Cartório e publicada no Diário Oficial, o que deve levar pelo menos dez dias.

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