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É legal sanção disciplinar imposta a aluno por instituição de ensino

É legal sanção disciplinar imposta a aluno por instituição de ensino Decide a Quinta Turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria do desembargador federal Fagundes de Deus, que se revela legítima e razoável a sanção disciplinar imposta por instituição de ensino superior a aluno que cometeu ofensa grave contra empregado da universidade, em que foi observado o devido processo legal.

Da Redação

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Atualizado às 08:37


Ofensa

É legal sanção disciplinar imposta a aluno por instituição de ensino

É legal sanção disciplinar imposta a aluno por instituição de ensino Decide a Quinta Turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria do desembargador federal Fagundes de Deus, que se revela legítima e razoável a sanção disciplinar imposta por instituição de ensino superior a aluno que cometeu ofensa grave contra empregado da universidade, em que foi observado o devido processo legal.

Aluno do Centro de Ensino São Lucas ajuizou mandado de segurança contra ato imputado à diretora-geral do Centro de Ensino, objetivando o cancelamento do ato que culminou em sua suspensão das atividades acadêmicas pelo período de 15 dias. Para o aluno, o pedido visa possibilita-lo terminar o semestre letivo sem percalços. Pede ainda para que "sejam corrigidas as notas e freqüências das disciplinas que foram contempladas com o acompanhamento especial".

Ao sentenciar o feito, o magistrado de 1º grau denegou a ordem. Inconformado, apela o aluno, alegando ausência de contraditório e ampla defesa no procedimento que culminou em sua penalidade disciplinar.

Em seu voto, o relator do TRF da 1ª região disse ter constatado nos autos que o apelante, aluno do curso de Direito do Centro de Ensino São Lucas, discutiu de modo hostil com o professor e coordenador de seu curso, querendo compelir o docente a atribuir-lhe nota e abonar-lhe faltas decorrentes de sua freqüência não regular às aulas em virtude de licença médica. Esse comportamento do estudante culminou em sua suspensão, pelo prazo de 15 dias, das atividades acadêmicas.

Acrescentou o magistrado que foi aberto procedimento pela Portaria 19/2007, que nomeou comissão de sindicância para apurar os fatos, o que foi precedido de termo de ocorrência policial.

Tais fatos foram relatados pela coordenação do curso de Direito e pela comissão, tendo sido observados, no procedimento administrativo, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, colhendo-se o depoimento pessoal do aluno, além da oitiva do ofendido e de diversas testemunhas, professores, funcionários da instituição de ensino e alunos que presenciaram o ocorrido ou estavam nas proximidades durante o acontecimento.

Finalmente, considerou o relator ser legítima, razoável e proporcional a sanção disciplinar imposta pela Universidade, uma vez que foi comprovado, em regular procedimento administrativo de sindicância, que o estudante agiu de modo agressivo, caracterizando sua conduta ofensa grave contra o funcionário da instituição de ensino.

  • Apelação Cível:2007.41.00.005175-5

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