MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Jockey Club não prova má-fé de ex-empregado no uso de atestados médicos falsos

TST - Jockey Club não prova má-fé de ex-empregado no uso de atestados médicos falsos

O Jockey Club Brasileiro não conseguiu, alegando erro de fato, invalidar na Seção Especializada em Dissídios Individuais - SDI-2 do TST decisão que reverteu demissão por justa causa em dispensa imotivada de um encarregado de serviço que apresentou atestados médicos supostamente falsos. O argumento, no recurso ordinário em ação rescisória do Jockey, é ter havido falta de percepção do juiz no exame de documento em que o antigo INAMPS declara a inautenticidade dos atestados médicos.

Da Redação

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Atualizado às 08:41


Atestado Médico

Jockey não prova má-fé de ex-empregado no uso de atestados médicos falsos

O Jockey Club Brasileiro não conseguiu, alegando erro de fato, invalidar na Seção Especializada em Dissídios Individuais - SDI-2 do TST decisão que reverteu demissão por justa causa em dispensa imotivada de um encarregado de serviço que apresentou atestados médicos supostamente falsos. O argumento, no recurso ordinário em ação rescisória do Jockey, é ter havido falta de percepção do juiz no exame de documento em que o antigo INAMPS declara a inautenticidade dos atestados médicos.

Para o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso, o TRT da 1ª região foi incisivo ao registrar que o Jockey Club não conseguiu provar a alegada inidoneidade dos atestados médicos.

Além disso, lembra o ministro, a possibilidade de ter havido má-interpretação da declaração do INAMPS induz, no máximo, à idéia da ocorrência de erro de julgamento, e não de erro de fato, como alegado pela empresa, caracterização necessária para a ação rescisória, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 136 da SDI-2.

Ao analisar o recurso, o ministro entendeu que o Regional considerou, sim, a declaração do antigo INAMPS de inautenticidade dos atestados, e concluiu que não houve má-fé do trabalhador. O que ocorreu foi que o TRT partiu da premissa de que o próprio Jockey Club admitira, em suas razões recursais, que não estava em discussão "se os atestados foram ou não falsificados" pelo trabalhador e sim o "uso de atestados falsos", restringindo a questão "à dispensa por justa causa, por uso de documento supostamente falsificado por terceiros".

O empregado, hoje com 70 anos, foi admitido em outubro de 1956 e desligado da empresa em março de 1983, por justa causa, por ter apresentado, segundo o empregador, dez atestados falsos no período de fevereiro a novembro de 1982 para justificar faltas. Os atestados eram em papel timbrado do antigo INAMPS, onde constavam as supostas assinaturas de dois médicos.

Devido à constante apresentação de atestados pelo encarregado de serviço, o Jockey Club remeteu ofícios ao órgão oficial, solicitando informações sobre a autenticidade dos documentos.

O INAMPS respondeu ter constatado não serem autênticos os atestados, que um dos médicos não reconheceu como sua a assinatura e que o outro médico há anos estava aposentado. Essa foi a situação apresentada em juízo pela empresa para justificar a demissão, quando o trabalhador, em maio de 1983, ajuizou a ação.

A sentença julgou procedente em parte a reclamação, posteriormente confirmada pelo TRT da 1ª região, que considerou frágil a prova - a declaração do INAMPS - e devidas as verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...