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Resultado do sorteio da obra "Comentários à Lei do Sigilo Bancário"

Da Redação

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Atualizado em 4 de dezembro de 2008 13:54


Resultado do sorteio de obra

Migalhas tem a honra de anunciar a ganhadora da obra "Comentários à Lei do Sigilo Bancário" (Sergio Antonio Fabris Editor - 623 p.), escrita e gentilmente oferecida por Carlos Alberto Hagström.


Sobre a obra :

"O direito bancário adquiriu, nas últimas décadas, a sua autonomia, tendo, hoje, legislação e regulamentação próprias e órgãos administrativos para normatizar e fiscalizar o sistema financeiro, assim como um conselho para julgar os recursos contra decisões proferidas na matéria. A jurisprudência sobre contratos bancários e ampla, tendo dado ensejo, recentemente, á sua consolidação pelo Superior Tribunal de Justiça. A doutrina não tem, todavia, acompanhado o ritmo das decisões jurisprudenciais, justificando-se, pois, a publicação de comentários, teses, manuais e tratados que possam auxiliar tanto o julgador como o advogado, numa matéria pouco ensinada nas Faculdades de Direito.

Seria, pois, razão suficiente para louvar a publicação pelo Dr. Carlos Alberto Hagström de sua monografia. Acresce que o tema escolhido – Comentários à Lei Complementar n. 105 – tem parca bibliografia recente e é da maior atualidade. Efetivamente, o Ministro Cezar Peluso acaba de proferir despacho reafirmando a proteção devida ao sigilo bancário de dados bancários de terceiros aos quais a CPI pretendia ter acesso. Trata-se, aliás, de jurisprudência mansa a pacífica dos tribunais superiores.

Por outro lado, o autor tem rica experiência pessoal que adquiriu pelo fato de ter sido, durante muitos anos, advogado do Banco Central, onde elaborou numerosos pareceres que contribuíram para o desenvolvimento do direito bancário. Posteriormente passou algum tempo advogando em nosso escritório, no qual também tratou das questões da área bancária, antes de voltar a ocupar cargos na administração pública.

O presente livro constitui uma contribuição importante num assunto polêmico e que já é discutido há longo tempo, pois, além dos seus aspectos técnicos, revela o conflito entre os interesses privados legítimos e o interesse público, suscitando, por outro lado, questões constitucionais da mais alta relevância.

Os comentários do Dr. Hagström sintetizam a melhor doutrina, refletem a jurisprudência dominante e se referem também ao direito comparado, permitindo, tanto ao advogado militante quanto ao estudioso do direito bancário, que tenham todos os dados e informações sobre o regime jurídico do sigilo, que são apresentados de modo equilibrado por quem já esteve praticando tanto na administração pública quanto na iniciativa privada.

Num momento de grande desenvolvimento tecnológico, a defesa da privacidade e dos direitos da personalidade adquire maior relevância do mesmo modo que, também, a proteção da sociedade civil contra o crime organizado e o terrorismo podem exigir uma revisão dos conceitos clássicos. O que não é possível é, em nome de um alegado interesse público, que nem sempre existe, ignorar normas constitucionais e legais vigentes, de cuja execução os tribunais são os garantidores.

Se, como dizia Hamingway, a coragem é a dignidade sob pressão, cabe ao Poder Judiciário continuar corajosamente a sua luta pela manutenção do Estado de Direito em nosso país, evitando abusos e distorções que são inaceitáveis por uma sociedade civilizada e não se coadunam com o Estado de Direito.

Como escrevemos, há uma década:

'O interesse que existe na investigação de crimes contra a ordem financeira não pode superar a necessidade de garantia dos direitos fundamentais do cidadão. A inviolabilidade do sigilo bancário não deve ser um instrumento para a proteção de criminosos. Entretanto, a sua ignorância de forma aleatória e indiscriminada constitui uma violação do direito à privacidade e à intimidade.

Assim, o limite da inviolabilidade do sigilo bancário está na existência de interesse público que justifique o sacrifício do direito à privacidade e à intimidade e deve ocorrer através da intervenção do poder Judiciário, ficando assegurado o devido processo legal.'

A obra do Dr. Carlos Alberto Hagström é pois uma importante e oportuna contribuição ao direito bancário." - Arnoldo Wald


Sobre o autor :

Carlos Alberto Hagström é Ex-Procurador do Banco Central do Brasil – onde exerceu a função de Subprocurador-Geral, advogado sênior associado do escritório Wald e Associados Advogados, e atualmente exercendo funções na Procuradoria-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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 Ganhadora :

Adriana R. S. Verde Selva, Analista de Negócios Master do Finasa, em São Paulo/SP

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