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Câmara proíbe demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida

A Comissão de CCJ aprovou hoje, em caráter conclusivo, o PL 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia - PT/SP, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses.

Da Redação

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Atualizado às 08:43


Estabilidade

Câmara proíbe demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida

A Comissão de CCJ aprovou ontem, 4/12, em caráter conclusivo, o PL 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia - PT/SP, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses.

Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para o Senado.

Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.

O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

Alteração

O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston - PMDB/RJ. Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que alterou a proposta.

Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.

Solidariedade

Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".

Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury - SP, outro mérito do projeto é que tende a diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho. "No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.

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