MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB – Inscrição suplementar para sócios de filial de sociedade de advogados é obrigatória

OAB – Inscrição suplementar para sócios de filial de sociedade de advogados é obrigatória

O Pleno do Conselho Federal da OAB alterou ontem, 7/12, o parágrafo 1º, do artigo 7º do Provimento nº 112/06 - que dispõe sobre as Sociedades de Advogados - para reforçar a obrigação de todos os sócios terem que efetuar a inscrição suplementar para o ato de constituição de filial da sociedade.

Da Redação

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Atualizado às 08:59


Sociedade de Advogados

Inscrição suplementar para sócios de filial de sociedade de advogados é obrigatória

O Pleno do Conselho Federal da OAB alterou ontem, 7/12, o parágrafo 1º, do artigo 7º do Provimento nº 112/06 - que dispõe sobre as Sociedades de Advogados - para reforçar a obrigação de todos os sócios terem que efetuar a inscrição suplementar para o ato de constituição de filial da sociedade.

Orientação neste sentido foi aprovada por ampla maioria durante a sessão plenária da OAB, que ocorre em Brasília sob a condução do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. A matéria teve como relator o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi.

Com a alteração, o parágrafo 1º, artigo 7º do Provimento passa a ter a seguinte redação: "O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da lei nº 8.906/94 - clique aqui)."

  • Atenção !

Confira a íntegra do Provimento contendo as alterações :

Provimento nº 126/2008

Altera o § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 024/2003/COP,

RESOLVE

Art. 1º O § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...............................................................

........................

§ 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da lei nº 8.906/94)."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2008.

Cezar Britto
Presidente

Vladimir Rossi Lourenço
Relator

______________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...