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Possibilidade de edição de Súmula Vinculante sobre o sigilo no inquérito policial

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF - divulga nota referente à edição da súmula vinculante sobre o sigilo no inquérito policial.

Da Redação

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Atualizado às 10:15


Sigilo

Possibilidade de edição de Súmula Vinculante sobre o sigilo no inquérito policial

 

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF - divulga nota referente à edição da súmula vinculante sobre o sigilo no inquérito policial.

 

  • Confira abaixo a nota na íntegra.

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Possibilidade de edição de Súmula Vinculante sobre o sigilo no inquérito policial

Na data em que o STF votará, em sessão ordinária, a edição de uma Súmula Vinculante que retira o caráter sigiloso do inquérito policial, faz-se necessária uma reflexão sobre os efeitos práticos da edição de tal orientação vinculante.

A figura do inquérito policial, desde o nascedouro, é marcada pelo caráter inquisitivo e sigiloso. Retirar essas duas características é o mesmo que inviabilizar as investigações criminais em curso e dar um passo atrás no combate à criminalidade e à corrupção no país.

Não é necessário ter conhecimentos jurídicos para se saber que quando o investigado tem ciência da sua condição, esse fato implica na inviabilidade do resultado prático do esclarecimento da verdade dos fatos. Corre-se o risco de, ao retirar o caráter sigiloso do inquérito, que seja possível a destruição de provas que ainda serão colhidas. Afinal, o próprio infrator se encarregará de omitir quaisquer elementos de prova que apontam para sua responsabilidade.

Preocupa-nos essa reiterada investida contra o combate à corrupção, pois o Estado Democrático de Direito não comporta o conceito de um "Estado de Impunidade", mas o conceito de um "Estado de Moralidade" no qual os recursos públicos e a segurança têm como destinatários o cidadão que custeia toda a máquina estatal.

Os delegados de polícia não desejam que as investigações tramitem em sigilo durante todo o tempo, já que isso é inconstitucional, mas podem ponderar sobre qual o melhor momento para que o acesso ao que se investiga seja liberado para qualquer advogado, a fim de que exerça a ampla defesa.

O que os delegados pretendem é que a quebra do caráter sigiloso do inquérito seja em momento adequado, quando já houver o apontamento de uma pessoa como indiciada ou quando contra essa pessoa for empreendida qualquer medida constritiva de direitos fundamentais. Antes disso, o que se tem nos autos são indícios que devem ser avaliados de forma sigilosa, a fim de resguardar a própria intimidade e imagem das pessoas envolvidas.

A ADPF teme a edição de uma Súmula que venha colocar o Estado em situação de maior desvantagem na busca da verdade, o que já é muito sacrificante para as autoridades que presidem inquéritos policiais. Além disso, a ADPF entende que uma Súmula que autorize o acesso a inquéritos policiais a qualquer tempo e qualquer momento fulminará a ação estatal, transformando-a em inócua e ineficaz.

COMISSÃO DE PRERROGATIVAS
ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

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