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Ano judiciário no STJ promete julgamentos de grande repercussão

Com a abertura do novo ano judiciário prevista para o próximo dia 2 de fevereiro, o STJ se prepara para realizar julgamentos de interesse da sociedade brasileira. Processos como o do Idec, no qual ele busca garantir o direito de pedir coletivamente desconto em mensalidades escolares, e o do empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, tentando impedir a remessa de dados de seu computador para a Federação Russa, estão previstos para entrar em pauta logo no primeiro semestre.

Da Redação

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Atualizado às 08:50


Ano judiciário

STJ promete julgamentos de grande repercussão

Com a abertura do novo ano judiciário prevista para o próximo dia 2 de fevereiro, o STJ se prepara para realizar julgamentos de interesse da sociedade brasileira. Processos como o do Idec, no qual ele busca garantir o direito de pedir coletivamente desconto em mensalidades escolares, e o do empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, tentando impedir a remessa de dados de seu computador para a Federação Russa, estão previstos para entrar em pauta logo no primeiro semestre.

Alguns novos temas envolvendo a Lei dos Recursos Repetitivos também estão na expectativa de julgamento ainda nos primeiros meses de 2009, como o exame, pela Corte Especial, do processo que trata da legitimidade da transferência de precatórios.

Confira o que vem por aí.

Precatórios

A legitimidade das operações de compra e venda de precatórios está próxima de ser definida pela Corte Especial do STJ. O colegiado vai julgar um processo em que se discute a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um posto de gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da Polícia Militar do estado. O caso foi declarado como "repetitivo" nos termos da Lei n. 11.672/2008 (clique aqui). A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp 1091443 - clique aqui).

Aquisição de instituições financeiras

A Primeira Seção do STJ vai julgar recurso no qual o BCN e Bradesco S/A discutem a legalidade da decisão do Cade que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65 - clique aqui) e da Lei Antitruste (8.884/94 - clique aqui). Para ambos os bancos, o Cade não teria competência para analisar operações de aquisição de instituições financeiras. É o primeiro recurso que discute a compra de um banco por outro. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon (REsp 1094218 - clique aqui).

Servidor

A Terceira Seção do Tribunal vai examinar um mandado de segurança impetrado pelo Sindsep que questiona a legalidade de portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que permitiram a contratação, sem concurso público, de quase cinco mil servidores. Segundo argumenta o Sindsep, as portarias violam os preceitos constitucionais que regulamentam esse tipo de seleção e o termo de conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União. Em sua defesa, o Ministério afirma que as contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações excepcionais, transitórias e de interesse público e não para preenchimento de cargos permanentes da Administração Pública. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (MS 13779 - clique aqui).

Idec

O instituto pede que seja declarada a sua legitimidade para propor ação com o objetivo de obter desconto em mensalidades escolares para pais que tenham mais de um filho na mesma escola. A ação é contra os colégios Pio XII e Aquarius, de São Paulo. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, votou pela legitimidade do Idec, entendendo que se trata de interesse individual homogêneo, alcançado pelo CDC e passível de ação civil pública. O ministro João Otávio de Noronha pediu vista (REsp 184986 - clique aqui).

Chimpanzés

O proprietário e fiel depositário de dois chimpanzés (Lili e Megh) Rubens Forte recorreu ao STJ contra a decisão do TRF3 que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, da Segunda Turma, disse ser incabível a impetração de habeas-corpus em favor de animais, admitindo a concessão da ordem apenas para seres humanos. O processo está com o ministro Herman Benjamin (HC 96344 - clique aqui).

Patentes

O pedido de vista do ministro Ari Pargendler interrompeu o julgamento, pela Terceira Turma do Tribunal, de uma disputa judicial entre o INPI e a empresa DuPont, que tenta reconhecer a vigência do prazo de 20 anos da patente de um herbicida utilizado na soja, depositada em 1983. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a vigência de 20 anos só é dada às patentes concedidas após a criação da Lei n. 9.279/96 (clique aqui). O recurso é da empresa (REsp 960728 - clique aqui).

Boris Abramovich

O empresário russo pede a suspensão de uma decisão da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo que autorizou o envio das cópias do hard disk de seu computador para a Federação russa. Ele responde a processo por lavagem de dinheiro e pelo investimento da MSI no Sport Club Corinthias Paulista. Para o ministro Teori Albino Zavascki, relator, a cooperação internacional é um instrumento importante no controle da criminalidade, sendo legal a concessão do pedido feito pelo Ministério russo. O processo está com o ministro Ari Pargendler, na Corte Especial do STJ (RCL 2645 - clique aqui).

Alienação fiduciária

A Quarta Turma do STJ começou a discutir alienação fiduciária decorrente da aquisição de um veículo, utilizado em sua atividade profissional, que apresentou defeitos. A compradora pleiteou a rescisão dos contratos de compra e venda e também o de financiamento. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o banco e a concessionária, solidariamente, a restituir o valor de todas as parcelas de financiamento à compradora, inclusive as que venceram durante o trâmite do processo. Além disso, condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O TJ/DF manteve a sentença. No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, declarou válido e eficaz, em todos os seus efeitos, o contrato de financiamento celebrado entre o banco e a compradora. O ministro Fernando Gonçalves pediu vista do processo (REsp 1014547 - clique aqui).

TV Manchete

A Rede TV (TV Omega) pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete ou está isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista? A discussão ocorre em dois conflitos de competência que chegaram à Segunda Seção do STJ. Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, não cabe ao Tribunal nem a outro ramo de jurisdição, inclusive trabalhista, pretender alterar o pronunciamento da Justiça carioca - já confirmado pelo STF - no sentido de reconhecer a ausência de responsabilidade da TV Omega quanto aos débitos trabalhistas e tributários, já que não há a chamada sucessão de empresas. O ministro Massami Uyeda pediu vista (CC 91276 - clique aqui; CC 90009 - clique aqui).

Aposta em turfe

A Terceira Turma do Tribunal começou a discutir se a dívida oriunda de aposta em turfe feita por telefone após concessão de empréstimo ao jogador pode ser cobrada em juízo. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do STJ. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram da relatora, que entendeu ser uma prática claramente abusiva o Jockey Club conceder empréstimo ao jogador, sendo vedada pelo CDC. Assim, a ministra pediu vista regimental do processo (REsp 1070316 - clique aqui).

Usucapião

O pedido de vista do desembargador federal convocado Carlos Mathias interrompeu a discussão, pela Quarta Turma, se imóvel originariamente pertencente à União e posteriormente incorporado pela Rede Ferroviária S.A. estaria ou não sujeito ao usucapião. Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, uma vez desativada a via férrea e, conseqüentemente, afastado o bem de sua destinação de interesse público, o que ficou comprovado nos autos, o imóvel perdeu o caráter especial, motivo pelo qual passou a ter natureza de bem particular pertencente à sociedade de economia mista, portanto passível de usucapião (REsp 242073 - clique aqui).

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